TRT1 - 0100020-05.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - FALIDA em 29/07/2025
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29/07/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA BAPTISTA GOMES CALARGE
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15/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LAURO HENRIQUE WOLLNER
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15/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - FALIDA
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15/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BENILDA DE MELO
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15/07/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BENILDA DE MELO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - FALIDA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANA BAPTISTA GOMES CALARGE em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAURO HENRIQUE WOLLNER em 04/07/2025
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30/06/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 01:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2d651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, reconheço a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da 1ª reclamada, julgando extinto sem resolução de mérito o pedido deduzido em face do 2º reclamado e da 3ª reclamada, Srs.
LAURO HENRIQUE WOLLNER e CRISTIANA BAPTISTA GOMES CALARGE, respectivamente, e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da reclamante BENILDA DE MELO (CPF: *39.***.*76-15) para condenar a 1ª reclamada WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - FALIDA a pagar mediante habilitação no Juízo falimentar os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) saldo de salários de 25 dias do mês de junho de 2024; b) aviso prévio de 39 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 7/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio); d) férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais de 5/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); e) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual, responsabilizando-se a 1ª reclamada pela sua integralidade; f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 1.961,93; g) feriados trabalhados; h) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$20.000,00 (CLT artº 789, I), pela 1ª reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a 1ª reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - FALIDA - CRISTIANA BAPTISTA GOMES CALARGE - LAURO HENRIQUE WOLLNER -
19/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA BAPTISTA GOMES CALARGE
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19/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LAURO HENRIQUE WOLLNER
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19/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - FALIDA
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19/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BENILDA DE MELO
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19/06/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/06/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BENILDA DE MELO
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19/06/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a BENILDA DE MELO
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08/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de BENILDA DE MELO em 07/05/2025
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07/05/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/05/2025 08:51
Audiência una realizada (07/05/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 20:25
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 19:19
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3add503 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento da 3ª Reclamada.
Em razão de possíveis falhas de conexão e necessidade de agilidade na realização das audiências, determino que a audiência se dê na modalidade presencial.
Ademais, a audiência telepresencial é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA BAPTISTA GOMES CALARGE - LAURO HENRIQUE WOLLNER -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA BAPTISTA GOMES CALARGE
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LAURO HENRIQUE WOLLNER
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BENILDA DE MELO
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) BENILDA DE MELO
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04/02/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) LAURO HENRIQUE WOLLNER
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04/02/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANA BAPTISTA GOMES CALARGE
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100020-05.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 10:58
Audiência una designada (07/05/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Procuração • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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