TRT1 - 0100523-89.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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11/04/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01e84f proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 17/03/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representado pelo documento de (Id 787eaf8).
Certifico, por fim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:b9f3c00. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO -
28/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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28/03/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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28/03/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO em 27/03/2025
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27/03/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f0769a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar a contradição e prestar esclarecimentos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO -
13/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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13/03/2025 09:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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12/03/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO em 24/02/2025
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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14/02/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421a337 proferido nos autos. Em razão de eventual efeito modificativo, dê-se vista a parte contrária sobre os termos dos embargos de declaração de Id. 829bb39, no prazo de 5 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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13/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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13/02/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eda24e proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrárias para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:829bb39.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/01/2025 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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14/01/2025 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/01/2025 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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14/01/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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20/11/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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13/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 08:29
Audiência una realizada (08/11/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 11:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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05/11/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/09/2024
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06/09/2024 01:20
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO em 05/09/2024
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29/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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28/08/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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28/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA SEENA SEDANO
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27/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 19:20
Audiência una designada (08/11/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 19:20
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/07/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 12:07
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 23:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/04/2024 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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