TRT1 - 0101429-28.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2025 08:31
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES
-
04/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/09/2025 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 16:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
03/09/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 10:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CHARLES MORAES GONCALVES em 02/09/2025
-
18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
17/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
17/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MORAES GONCALVES
-
17/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/08/2025 09:01
Iniciada a execução
-
16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHARLES MORAES GONCALVES em 15/08/2025
-
30/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MORAES GONCALVES
-
28/07/2025 11:59
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHARLES MORAES GONCALVES em 21/07/2025
-
17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
10/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MORAES GONCALVES
-
10/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MORAES GONCALVES
-
07/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES MORAES GONCALVES em 04/07/2025
-
04/07/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/07/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae08d5 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 15/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES MORAES GONCALVES -
16/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
16/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MORAES GONCALVES
-
16/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES MORAES GONCALVES em 12/06/2025
-
26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d513f proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 23/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 06/06/2025 às 10h, devendo a reclamada realizar as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa no montante de R$ 1.000,00.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MORAES GONCALVES
-
23/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
23/05/2025 16:17
Iniciada a liquidação
-
23/05/2025 16:17
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CHARLES MORAES GONCALVES em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6856d7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CHARLES MORAES GONCALVES em face de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, decido, em sede prejudicial de mérito, acolher a alegação de prescrição quinquenal, de modo a pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 10/12/2019, extinguindo o processo, no ponto, com resolução de mérito e no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, a fim de condenar a reclamada a: 2.1) pagar ao reclamante as diferenças de auxílio alimentação no valor total de R$ 11.815,68, correspondentes aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, conforme montantes previstos nas convenções coletivas e pleiteadas na inicial; 2.2) efetuar os depósitos de FGTS nas competências indicadas na fundamentação, na conta vinculada do autor, conforme a Lei 8.036/90; 2.3) reconhecer a dispensa imotivada do reclamante com rescisão contratual em 07/11/2024 e projeção do aviso prévio até 28/12/2024, devendo a reclamada promover a baixa na CTPS física ou digital do autor em até 5 (cinco) dias após sua intimação específica, sob pena de multa única de R$ 1.000,00; 2.4) pagar as verbas rescisórias devidas em razão da dispensa sem justa causa, nos limites do pedido: aviso prévio indenizado (51 dias); 2.5) multa do art. 477 da CLT, equivalente ao salário base; 2.6) multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio; 2.5) obrigação de fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao autor no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Improcedem os demais pleitos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no mesmo percentual, incidentes sobre os pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade permanece suspensa, nos termos da ADI 5766, STF.
Tudo nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.000,00, pela Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES MORAES GONCALVES -
08/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
08/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MORAES GONCALVES
-
08/05/2025 18:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
08/05/2025 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES MORAES GONCALVES
-
08/05/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES MORAES GONCALVES
-
07/05/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CHARLES MORAES GONCALVES em 06/05/2025
-
23/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/04/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/04/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101429-28.2024.5.01.0030 : CHARLES MORAES GONCALVES : STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES MORAES GONCALVES -
14/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
14/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MORAES GONCALVES
-
14/04/2025 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2025 22:33
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2025 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
-
07/02/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/02/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
-
07/02/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHARLES MORAES GONCALVES em 06/02/2025
-
17/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 20:15
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES MORAES GONCALVES
-
16/12/2024 20:15
Expedido(a) notificação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
16/12/2024 20:12
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101429-28.2024.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Processo nº 0101480-70.2024.5.01.0246
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Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRT1
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