TRT1 - 0100611-82.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE em 02/09/2025
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26/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO JOSE DA SILVA
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22/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
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22/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
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22/08/2025 17:40
Acolhida a exceção de pré-executividade de IVANILDO JOSE DA SILVA
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07/08/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE em 05/08/2025
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28/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
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25/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/07/2025 16:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/07/2025 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVANILDO JOSE DA SILVA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA em 04/07/2025
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03/07/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100611-82.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE RECLAMADO: PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da (Sentença) - 28bca9e Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA -
19/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2025 17:33
Expedido(a) edital a(o) IVANILDO JOSE DA SILVA
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19/06/2025 17:33
Expedido(a) mandado a(o) IVANILDO JOSE DA SILVA
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19/06/2025 17:33
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA
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18/06/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
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18/06/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVANILDO JOSE DA SILVA em 17/06/2025
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16/06/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVANILDO JOSE DA SILVA em 09/06/2025
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26/05/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100611-82.2023.5.01.0201 : MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE : PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IVANILDO JOSE DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, nos termos do art. 135 do NCPC, apresentar defesa em 15 dias sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua indicação como sócio da empresa executada, sob as penas da Lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO JOSE DA SILVA -
15/05/2025 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) IVANILDO JOSE DA SILVA
-
15/05/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) IVANILDO JOSE DA SILVA
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15/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/05/2025 17:52
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/05/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA em 07/05/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100611-82.2023.5.01.0201 : MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE : PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, nos termos do art. 135 do NCPC, apresentar defesa em 15 dias sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua indicação como sócio da empresa executada, sob as penas da Lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de abril de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA -
05/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA
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05/04/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA
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04/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2025 09:53
Iniciada a execução
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03/04/2025 15:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea07f9 proferido nos autos.
Vistos.
Iintime-se o autor para, querendo, instaurar o, Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE -
18/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
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18/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/03/2025 10:43
Registrada a inclusão de dados de PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2025 14:20
Homologada a liquidação
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12/02/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA em 29/01/2025
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3902f81 proferido nos autos.
Em 48h improrrogáveis, comprove a reclamada o adimplemento de todas as parcelas vencidas até a data da publicação do presente despacho, sob pena de restar comprovada a afirmação da parte autora com relação ao descumprimento, dando-se imediato início à execução do acordo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de dezembro de 2024.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA -
12/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
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12/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/12/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 10:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
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26/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE em 29/07/2024
-
23/07/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd2e39 proferido nos autos.
Aguarde-se a integralização do crédito exequendo (previsão: 20/01/25).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
-
19/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
-
19/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/06/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1094d proferido nos autos.
Vale registrar que a multa prevista no termo de conciliação firmado entre as partes tem incidência em caso de inadimplência dos valores acordados, seja a inadimplência total ou parcial (mora). Porém, não se configura inadimplência quando a reclamada vem cumprindo todas as parcelas em dias, havendo atraso uma só vez e, ainda, de poucos dias, no caso dos presentes autos.Logo, com finca nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como na boa-fé das partes, não há que se falar em aplicação da multa pelo atraso.Intimem-se as partes para ciência.Após, ao arquivo com baixa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
-
21/06/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
-
21/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA em 12/06/2024
-
06/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/06/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
-
04/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
-
04/06/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/06/2024 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.000,00)
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03/06/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/06/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/05/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
-
29/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/04/2024 07:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2024 07:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 13:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2024 18:11
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
-
22/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/03/2024 17:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2024 17:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2024 17:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2024 17:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2024 17:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/02/2024 13:50
Iniciada a liquidação
-
20/02/2024 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
20/02/2024 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
-
20/02/2024 12:34
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
20/02/2024 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2024 00:12
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 00:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE em 26/06/2023
-
24/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA em 23/06/2023
-
21/06/2023 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
-
15/06/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA FREIRE
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15/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/06/2023 12:52
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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