TRT1 - 0100663-90.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100663-90.2020.5.01.0522 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA AGRAVADO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7a0980c): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer dos agravos de petição interpostos pelo exequente (BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA) e, no mérito, dar parcial provimento ao agravo de id. 73b336d, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que o termo final do pagamento da pensão mensal vitalícia observe a data em que o agravante completará 79,7 anos de idade, nos exatos termos do título executivo judicial, e dar parcial provimento ao agravo de id. c9501ef, para confirmar a tutela deferida na decisão de id. c3c011e." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
23/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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23/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100663-90.2020.5.01.0522 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA RECLAMADO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA -
09/06/2025 15:24
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
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09/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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09/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
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09/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/06/2025 11:10
Recebidos os autos para diligência
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13/05/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MARIANO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO MARIANO GERALDO em 12/05/2025
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12/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO MARIANO GERALDO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757f023 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelo AUTOR, Id nº c9501efdata da intimação: 08/04/2025; Id 3f096b2;data da interposição do recurso: 15/04/2025;procuração: Id 5a98db4; RESENDE/RJ , 24 de abril de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Inicialmente, verifica o juízo que o autor apresentou agravo de petição de Id 73b336d quanto aos cálculos homologados pelo Juízo, tendo este sido processado, conforme decisão de Id 8d28665 e a parte ré apresentado contraminuta.
Em razão do despacho de Id 6899608, o autor apresentou novamente agravo de petição, conforme Id's c9501ef e 83f2b94.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto no Id c9501ef. Aos recorridos LUCIANO MARIANO GERALDO e MARIA LUCIA MARIANO para contraminutar, prazo de 8 dias . Quanto ao Agravo de petição de Id 83f2b94, destaco que no ordenamento jurídico pátrio predomina o princípio da unirrecorribilidade recursal, ou da unicidade ou da singularidade, pelo qual em relação a cada decisão é admitido apenas um recurso.
Tendo a parte apresentado recurso ordinário, ao qual foi negado seguimento, é incabível a renovação das razões recursais mediante interposição de novo recurso, ainda que adesivo.
Nesse sentido é a jurisprudência: ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO.
NÃO CONHECIMENTO.
PRINCÍPIO DA unirrecoRRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL.
Se a parte já se utilizou do recurso principal, inadmissível a interposição de recurso adesivo contra a mesma decisão, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal, segundo o qual, para cada ato judicial recorrível, existe um único recurso previsto pelo ordenamento jurídico positivo, sendo proibida a interposição simultânea ou cumulativa de outro recurso, com a finalidade de impugnar o mesmo ato de jurisdição, ante a preclusão consumativa.
Recurso Ordinário RO 00201006120095010016 RJ (TRT-1) Décima Turma 20/02/2014 - 20/2/2014 Angelo Galvao Zamorano Diante do acima exposto, nega-se seguimento ao Agravo de petição de Id 83f2b94, com base no princípio da unirrecorribilidade Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARIANO GERALDO - MARIA LUCIA MARIANO -
24/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MARIANO
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24/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARIANO GERALDO
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24/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
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24/04/2025 14:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
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24/04/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA sem efeito suspensivo
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19/04/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6899608 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação em liquidação pendente de julgamento do recurso Agravo de Petição em que a parte autora pretende a majoração dos valores devidos.
Houve da troca de patrocínio, tendo manifestação do antigo patrono, id 1e444c7 e id 77a13d9 pela reserva de honorários sucumbenciais e contratuais, conforme contrato de honorários juntado. Destaca-se que há manifestação dos patronos atuais do reclamante, id 8111ba6, impugnando os valores a serem reservados.
Passo a decidir.
Prevalece no âmbito desta Especializada a orientação, haurida a partir da inteligência da Súmula n. 363, do C.
STJ, no sentido de que a Justiça do Trabalho não dispõe de competência para apreciar e decidir pleito tendo por objeto a cobrança de valores decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios, com base em contrato celebrado entre o patrono e o representado, por se tratar de natureza eminentemente civil. Nesse sentido é a jurisprudência: HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
RESERVA DE CRÉDITO.
CONTROVÉRSIA NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO/DISTRATO DE HONORÁRIOS.
A competência desta Justiça do Trabalho para dirimir questões atinentes a honorários contratuais deve ser analisada de acordo com o art . 114 da CF e arts. 22, § 4º, e 24, § 1º, da Lei n. º 8906/1994 (Estatuto da OAB).
Portanto, em regra, "compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente" (Súmula n .º 363 do E.
STJ), admitindo-se em reclamatória trabalhista, excepcionalmente, a retenção incidental de valores referentes aos honorários contratuais a serem deduzidos do crédito do constituinte, conforme previsto no Estatuto da OAB.
Porém, quando há controvérsia que demanda interpretação do contrato de honorários ou do respectivo distrato, a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar a possibilidade de reserva de crédito de honorários advocatícios contratuais.
Isso porque a relação estabelecida entre o advogado e seu cliente não é típica de trabalho e não se insere na competência desta Justiça Especializada, como orienta a Súmula 363 do STJ .
Agravo de petição improvido. (TRT-9 - AP: 00019235220145090242, Relator.: THEREZA CRISTINA GOSDAL, Data de Julgamento: 05/12/2023, Seção Especializada) Não obstante, isso não impede que a Justiça do Trabalho determine a reserva dos honorários contratuais, cabendo ao Juízo Estadual, se for o caso, dirimir eventual controvérsia acerca de quem tem direito aos honorários. Nesse sentido também é a jurisprudência: MANDADO DE SEGURANÇA.
RESERVA DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE CONFIGURADO.
SEGURANÇA CONCEDIDA . 1) Sendo a Justiça do Trabalho competente para determinar a reserva de honorários contratuais nos feitos em curso sob sua jurisdição, enquanto o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado o direito de receber diretamente os valores respectivos, que deverão ser deduzidos do crédito de seu cliente, a decisão que indefere referida reserva viola direito líquido e certo do patrono da parte. 2) Segurança concedida definitivamente, confirmando a liminar deferida . (TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: 0113446-26.2023.5.01 .0000, Relator.: DALVA MACEDO, Data de Julgamento: 11/04/2024, SEDI-2, Data de Publicação: DEJT)
Por outro lado, por força da Lei n.º 8.906/94 e art. 85, § 14, do CPC, os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento, e podem ser cobrados nos mesmos autos em que houve o patrocínio.
Ademais, a reserva pretendida tem previsão no art. 22, § 4º do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94). Assim, em relação aos honorários contratuais, nos termos da Súmula nº 363 do STJ, o pedido de retenção dos honorários contratuais deverá ser feito perante o Juízo Cível, dada a competência conferida àquela Justiça. Para tanto, notifiquem-se os antigos patronos LUCIANO MARIANO GERALDO e MARIA LUCIA MARIANO para comprovarem a existência de ação no Juízo Cível sobre a cobrança de honorários contratais considerando o pedido de reserva de crédito nestes autos, prazo de 15 dias.
Já em relação ao pedido de reserva dos honorários sucumbenciais deferidos no presente processo, o caso dos autos não atrai a incidência da Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça.
Isso porque o pedido deduzido pelo antigo patrono refere-se justamente aos honorários sucumbenciais deferidos na fase de conhecimento e apurados conforme cálculos homologados.
Desta forma, compete ao Juízo da execução examinar o requerimento para reserva de honorários sucumbenciais deferidos, formulado pelo antigo patrono.
Considerando nos presentes autos que não houve atuação dos I.
Patronos atuais do exequente na fase de conhecimento, ressaltando que somente houve a habilitação nos autos um pouco antes do trânsito em julgado, entende-se devida a reserva dos honorários sucumbenciais deferidos no presente processo aos antigos patronos.
Desta forma, julga-se procedente o pedido de reserva de créditos dos honorários sucumbenciais aos antigos patronos , conforme requerido id 1e444c7. Considerando o caráter terminativo quanto ao crédito, intime-se a parte autora para ciência, prazo de 8 dias.
Diante da controvérsia quanto aos valores devidos, mantém-se a sustação quanto à liberação antecipada dos créditos.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA -
04/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MARIANO
-
04/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARIANO GERALDO
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04/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
04/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
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04/04/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO MARIANO GERALDO em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de LUCIANO MARIANO GERALDO em 02/04/2025
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01/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e32f8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Visando proporcionar o contraditório, notifiquem-se os patronos retirantes Dr.
LUCIANO MARIANO GERALDO e Dra MARIA LUCIA MARIANO para se manifestarem sobre manifestação apresentada pela parte autora, id 1e444c7, prazo de 5 dias.
Poderá a parte autora e os patronos retirantes apresentarem petição em conjunto com a proposta de divisão dos honorários sucumbenciais e contratuais, visando à confirmação dos valores e, consequentemente, a celeridade processual para o prosseguimento do feito.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARIANO GERALDO - MARIA LUCIA MARIANO -
25/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MARIANO
-
25/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARIANO GERALDO
-
25/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
25/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/03/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MARIANO
-
21/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARIANO GERALDO
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21/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
21/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/03/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
11/03/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA sem efeito suspensivo
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10/03/2025 22:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/03/2025
-
24/02/2025 12:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55c0e2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Mantida a sentença de id f2ef232, nos seus termos, estando prejudicado o pedido de esclarecimentos de id 0d5b508.
Tendo em vista que o requerimento possui natureza de reforma do julgado, aguarde-se a interposição de recurso no prazo de id f9c0e23.
RESENDE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA -
20/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
20/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5b508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido exposto no incidente de id b691c15, conforme fundamenta supra.
Custas de R$55,35 nos termos do artigo 789-A da CLT.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA -
17/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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17/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
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17/02/2025 08:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
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12/02/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/02/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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03/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
31/01/2025 21:51
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
27/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
27/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
24/01/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae49f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc.
A Embargante BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA apresentou embargos declaratórios, informando que ocorreu contradição, requerendo seja o mesmo modificado. É o relatório.
Decide-se: Embargos conhecidos pois satisfeitos seus pressupostos objetivos.
No mérito, desacolhe-se o remédio oposto, vez que inexiste qualquer contradição ou omissão na sentença.
O que deseja a Embgte., claramente, é a reapreciação da decisão e a consequente reforma do julgado, não sendo este o meio apropriado para tal.
O ponto levantado não se justifica.
Conforme exposto no despacho de id 4eec51d, a impugnação aos cálculos já homologados se dará com a garantia do juízo nos termos do artigo 884 da CLT.
No mais, o que deseja a Embargante é a reforma do julgado, não sendo este o meio próprio para tal.
Isto posto, decide a Vara do Trabalho de Resende NÃO ACOLHER aos embargos, na forma da fundamentação supra, que integra a presente.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
17/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
17/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
17/01/2025 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
17/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 21:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/01/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
16/01/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/01/2025 09:00
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
14/01/2025 15:25
Homologada a liquidação
-
14/01/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/12/2024 09:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/12/2024 20:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/11/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
19/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
19/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 18/11/2024
-
08/11/2024 15:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
06/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
06/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/11/2024 15:27
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 15:27
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
04/11/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 10:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2023 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 08/03/2023
-
24/02/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
16/02/2023 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/02/2023 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 13/02/2023
-
13/02/2023 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/02/2023
-
04/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 03/02/2023
-
02/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
01/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
01/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 30/01/2023
-
30/01/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
30/01/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
30/01/2023 22:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
30/01/2023 22:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
30/01/2023 22:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
27/01/2023 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/01/2023 14:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/01/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/01/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
16/12/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
16/12/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 15/12/2022
-
08/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 07/12/2022
-
29/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
28/11/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
28/11/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
28/11/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
28/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/11/2022 09:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/11/2022 09:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/01/2023 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/11/2022 09:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2023 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/11/2022 01:31
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 03/11/2022
-
03/11/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 14/10/2022
-
14/10/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
08/10/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
08/10/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
28/09/2022 16:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial NBA)
-
23/09/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO LAUDO)
-
21/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
20/09/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 01/09/2022
-
05/08/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
05/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
05/08/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 04/08/2022
-
21/07/2022 02:18
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 20/07/2022
-
16/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 15/07/2022
-
08/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 07/07/2022
-
24/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 23/06/2022
-
03/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
02/06/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
02/06/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
02/06/2022 15:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
20/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 19/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 12/04/2022
-
10/04/2022 21:47
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos à perícia)
-
08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 07/04/2022
-
02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 01/04/2022
-
22/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
21/03/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
21/03/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
21/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
21/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
21/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
21/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/03/2022 09:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
07/03/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
07/03/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
07/03/2022 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 04/03/2022
-
10/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
08/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
07/02/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
07/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 31/01/2022
-
01/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 31/01/2022
-
31/01/2022 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
-
29/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO em 28/01/2022
-
17/12/2021 15:25
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
-
17/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
15/12/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
15/12/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/12/2021 10:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
25/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
24/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 19/11/2021
-
29/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 28/10/2021
-
21/10/2021 08:05
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 20/10/2021
-
17/09/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
17/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:28
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
17/09/2021 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 16/09/2021
-
01/09/2021 15:10
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
30/08/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/08/2021 10:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
27/08/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/08/2021 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2021 17:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/02/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
24/02/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/02/2021 18:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO URGENTE)
-
12/02/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
12/02/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
12/02/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/02/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA em 11/02/2021
-
11/02/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
10/02/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
10/02/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
10/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:21
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Quesitos e assistente técnico Nissan)
-
10/02/2021 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/02/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/02/2021 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre prova pericial)
-
29/01/2021 00:40
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/01/2021
-
27/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/01/2021
-
25/01/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
25/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/12/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO URGENTE)
-
19/12/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/12/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
17/12/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
17/12/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/12/2020 15:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação NBA)
-
14/12/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto a acordo)
-
14/12/2020 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
30/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
26/11/2020 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/11/2020 11:24
Expedido(a) notificação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
26/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS INACIO JARDIM COSTA
-
25/11/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/11/2020 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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