TRT1 - 0101228-98.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de GLAYDSON ALVES RODRIGUES em 18/09/2025
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de BLACK BEAR BAR LTDA em 18/09/2025
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15/09/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b593033 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: 5300e87), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 21.427,77, conforme discriminado pela contadoria (ID 6432a5d).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo os Réus, para que procedam o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
ITAGUAI/RJ, 08 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KENEDY DA SILVA PEREIRA -
08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) GLAYDSON ALVES RODRIGUES
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08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) BLACK BEAR BAR LTDA
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08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY DA SILVA PEREIRA
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08/09/2025 22:50
Homologada a liquidação
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08/09/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/09/2025 07:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GLAYDSON ALVES RODRIGUES em 18/08/2025
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BLACK BEAR BAR LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de KENEDY DA SILVA PEREIRA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31dff8 proferido nos autos. 1 - Intime-se as Rés para que, no prazo de oito dias, apresentem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 2 - Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KENEDY DA SILVA PEREIRA -
06/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GLAYDSON ALVES RODRIGUES
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06/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BLACK BEAR BAR LTDA
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06/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY DA SILVA PEREIRA
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06/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/08/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GLAYDSON ALVES RODRIGUES em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de BLACK BEAR BAR LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de KENEDY DA SILVA PEREIRA em 22/07/2025
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14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GLAYDSON ALVES RODRIGUES
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12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BLACK BEAR BAR LTDA
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12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY DA SILVA PEREIRA
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12/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/07/2025 08:54
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 08:54
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLAYDSON ALVES RODRIGUES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BLACK BEAR BAR LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de KENEDY DA SILVA PEREIRA em 01/07/2025
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be2a31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, em relação aos pleitos de regularização de contribuições previdenciárias e adicional noturno, no MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KENEDY DA SILVA PEREIRA em face de BLACK BEAR BAR LTDA e GLAYDSON ALVES RODRIGUES, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, a fim de declarar o vínculo empregatício entre as partes, condenando os reclamados, solidariamente, no pagamento das seguintes verbas: - Aviso Prévio (30 dias); - 13º salário proporcional de 2022 (03/12), 13º salário integral de 2023 e 13º salário proporcional de 2024 (11/12), já computado o período do aviso prévio; - Férias vencidas de 2022/2023, 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024 (01/12), todas acrescidas de 1/3; - FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Condenam-se os réus na obrigação de anotar na CTPS obreira com data de data de admissão em 01/10/2022, na função de “Barman”, com salário mensal de R$1.800,00, data da dispensa imotivada em 01/11/2024 e a entregar as guias para saque do FGTS e guias CD/SD, autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso os reclamados não cumpram a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 30.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAYDSON ALVES RODRIGUES - BLACK BEAR BAR LTDA -
14/06/2025 01:01
Expedido(a) intimação a(o) GLAYDSON ALVES RODRIGUES
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14/06/2025 01:01
Expedido(a) intimação a(o) BLACK BEAR BAR LTDA
-
14/06/2025 01:01
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY DA SILVA PEREIRA
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14/06/2025 01:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/06/2025 01:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KENEDY DA SILVA PEREIRA
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14/06/2025 01:00
Concedida a gratuidade da justiça a KENEDY DA SILVA PEREIRA
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04/06/2025 08:05
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 09f2c20) para Contestação
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15/05/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/05/2025 14:15
Juntada a petição de Réplica
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06/05/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/05/2025 07:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLAYDSON ALVES RODRIGUES em 12/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BLACK BEAR BAR LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de KENEDY DA SILVA PEREIRA em 12/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de KENEDY DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de KENEDY DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
-
28/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GLAYDSON ALVES RODRIGUES
-
28/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BLACK BEAR BAR LTDA
-
28/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY DA SILVA PEREIRA
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b495c43 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 06/05/2025 – 09:45h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KENEDY DA SILVA PEREIRA -
21/01/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY DA SILVA PEREIRA
-
21/01/2025 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/01/2025 18:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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31/12/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY DA SILVA PEREIRA
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31/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101228-98.2024.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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