TRT1 - 0101450-66.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES FLORA
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11/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/09/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES FLORA em 27/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2025
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01/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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31/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES FLORA
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31/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/07/2025 10:15
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 10:15
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES FLORA em 22/07/2025
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09/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb28c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$20.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ FERNANDES FLORA -
08/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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08/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES FLORA
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08/07/2025 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2025 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ FERNANDES FLORA
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08/07/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ FERNANDES FLORA
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20/05/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/05/2025 01:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 01:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 13:44
Audiência una realizada (30/04/2025 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 21:36
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES FLORA
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18/12/2024 16:37
Audiência una designada (30/04/2025 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101450-66.2024.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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