TRT1 - 0101466-59.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ESTEVES GARCIA
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08/04/2025 09:34
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO ESTEVES GARCIA
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08/04/2025 09:34
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO ESTEVES GARCIA
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COURO PRIME EXCELENCIA EM COURO E COMERCIO DE BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO ESTEVES GARCIA em 26/02/2025
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2469029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito de pauta.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e Ofício para habilitação do Seguro Desemprego.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ESTEVES GARCIA -
12/02/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) COURO PRIME EXCELENCIA EM COURO E COMERCIO DE BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
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12/02/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ESTEVES GARCIA
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12/02/2025 07:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/02/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:51
Juntada a petição de Acordo
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07/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de COURO PRIME EXCELENCIA EM COURO E COMERCIO DE BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 03/02/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de THIAGO ESTEVES GARCIA em 30/01/2025
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17/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) COURO PRIME EXCELENCIA EM COURO E COMERCIO DE BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
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16/12/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ESTEVES GARCIA
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16/12/2024 22:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101466-59.2024.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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