TRT1 - 0100053-28.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2025 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3e12c proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 08fd1eb, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 546b469, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 09fc866, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. fd64e43, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 1e1acd0) e do depósito recursal (id. 5271a4b - Apólice). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 06 de setembro de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO NUNES DA SILVA -
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENDA S/A
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08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NUNES DA SILVA
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08/09/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A sem efeito suspensivo
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08/09/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO NUNES DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de GILBERTO NUNES DA SILVA em 01/09/2025
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01/09/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e753c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No presente caso, razão assiste à embargante quanto à alegada omissão relativa à delimitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, matéria expressamente suscitada em contestação e reiterada em embargos, mas não enfrentada na sentença.
De fato, a sentença foi omissa quanto à análise do pedido de limitação dos valores da condenação aos indicados na inicial.
Sano a omissão nos seguintes termos: Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, os pedidos formulados na inicial devem ser líquidos, com indicação de valores.
Tais valores, todavia, possuem natureza estimativa, servindo para fins de fixação do rito processual, não constituindo limitação absoluta à apuração do crédito em fase de liquidação.
Esse é o entendimento pacífico do E.
TRT da 1ª Região: “LIQUIDAÇÃO DE PEDIDOS.
ART. 840, § 1º, DA CLT.
ART. 12, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 41 DO TST.
ESTIMATIVA.
NÃO LIMITAÇÃO.
A apresentação de pedidos líquidos, conforme o art. 840, § 1º, da CLT, tem valor de estimativa, com a função de determinar o rito processual a ser observado, consoante determinado no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41 do TST, não implicando limitação da futura apuração do crédito em liquidação de sentença.” (TRT-1 - RO: 0100241-67.2020.5.01.0247, Rel.
Des.
Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, j. 07.07.2021, DJe 14.07.2021).
Dessa forma, a condenação deve observar os valores indicados na petição inicial como estimativas, sem prejuízo da apuração do crédito devido em liquidação, respeitada a prescrição pronunciada na sentença original.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho-os parcialmente para sanar a omissão apontada, consignando que os valores da petição inicial têm caráter meramente estimativo e não limitam a apuração do crédito em fase de liquidação, nos termos acima.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENDA S/A - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A -
18/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENDA S/A
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18/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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18/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NUNES DA SILVA
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18/08/2025 19:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA TENDA S/A
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05/08/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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04/08/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENDA S/A
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21/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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21/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NUNES DA SILVA
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21/07/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/07/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO NUNES DA SILVA
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24/06/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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11/06/2025 12:38
Juntada a petição de Réplica
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30/05/2025 11:08
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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28/03/2025 11:35
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 11:35
Audiência una cancelada (03/06/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100053-28.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 22:46
Audiência una designada (03/06/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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