TRT1 - 0101450-95.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:36
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/09/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MACIAS DAYE em 04/09/2025
-
28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2025
-
23/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
21/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
21/08/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/08/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/08/2025 08:15
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 207,25)
-
19/08/2025 15:19
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
-
19/08/2025 12:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.286,55)
-
19/08/2025 12:54
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 561,00)
-
19/08/2025 12:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.458,77)
-
19/08/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.846,84)
-
14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 13/08/2025
-
07/08/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
01/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
01/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
28/07/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 15:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4b5dc proferida nos autos.
DECISÃO Mantida a decisão agravada, intime-se o exequente a contraminutar o agravo de instrumento e agravo de petição da executada, no prazo legal.
Após, enviem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MACIAS DAYE -
08/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
08/04/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/04/2025 18:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2839c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando que o autor apresentou cópia da Declaração de IR de 2023, bem como comprovou sua condição de isento no ano de 2024 (id. 3b39e6d), reconsidero o despacho de id. 9442cd7 e defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Considerando o benefício da gratuidade de justiça deferido, bem como a decisão do STF (ADIN 5766) ao analisar a constitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A, os honorários advocatícios de sucumbência deferidos na Sentença de id. c77587b ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme aplicação analógica do parágrafo terceiro art. 98 do CPC.
Intime-se e prossiga-se conforme despacho id. 351f4b1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MACIAS DAYE -
02/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
02/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
02/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbaa8e proferida nos autos.
DECISÃO Não recebo o agravo de petição de id 977f7f0, pois inadmissível em face de decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, ante a sua natureza interlocutória, consoante entendimento da Súmula 34 deste Regional.
Intime-se.
Voltem conclusos para apreciação da petição id 3b39e6d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA -
31/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
31/03/2025 09:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
31/03/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
25/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 24/03/2025
-
14/03/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd4901b proferida nos autos.
DECISÃO A executada está devidamente representada no processo desde 28/01/2025 (procuração id 1dc6e20) e inequivocadamente tomou ciência do ato processual que determinou a citação para pagamento, de modo que não existiu nenhum prejuízo e, por conseguinte, nenhuma nulidade no ato de citação.
Destarte, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade.
Prossiga-se na forma do despacho id 351f4b1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MACIAS DAYE -
13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
13/03/2025 17:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
13/03/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MACIAS DAYE em 12/03/2025
-
24/02/2025 14:41
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351f4b1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA -
19/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
19/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
18/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
18/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/02/2025 08:10
Iniciada a execução
-
18/02/2025 08:10
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MACIAS DAYE em 17/02/2025
-
04/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
03/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
03/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
03/02/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,39
-
03/02/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
03/02/2025 17:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
30/01/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/01/2025 20:44
Audiência una realizada (29/01/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 22:57
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MACIAS DAYE em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101450-95.2024.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
11/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
11/12/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
11/12/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
11/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MACIAS DAYE
-
11/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/12/2024 07:57
Audiência una designada (29/01/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Thiago Cezario de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 09:40