TRT1 - 0100016-93.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d2217 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FCA FACILITIES LTDA ME - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DE MOURA DA CONCEICAO em 09/07/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100016-93.2023.5.01.0036 2ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: LEANDRO VINICIUS DE MOURA DA CONCEICAORECORRIDO: CVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, FCA FACILITIES LTDA ME - ME Para ciência do acórdão de id acef3c2. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.SIMONE DANTAS DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FCA FACILITIES LTDA ME - ME
-
26/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
-
26/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DE MOURA DA CONCEICAO
-
24/06/2024 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FCA FACILITIES LTDA ME - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-21
-
24/05/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
-
15/05/2024 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DE MOURA DA CONCEICAO em 14/05/2024
-
25/04/2024 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FCA FACILITIES LTDA ME - ME
-
24/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
-
24/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DE MOURA DA CONCEICAO
-
19/04/2024 07:53
Conhecido o recurso de LEANDRO VINICIUS DE MOURA DA CONCEICAO - CPF: *53.***.*79-61 e provido em parte
-
22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/03/2024 09:36
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
16/12/2023 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2023 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
31/10/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/10/2023 17:02
Determinada a requisição de informações
-
30/10/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/10/2023 14:53
Encerrada a conclusão
-
30/10/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100030-17.2019.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alfredo Bastos Barros Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2019 17:12
Processo nº 0100570-18.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Felipe Santiago Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 12:24
Processo nº 0100570-18.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Felipe Santiago Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 13:59
Processo nº 0100488-49.2018.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Daum Stabile de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 16:18
Processo nº 0033000-08.2006.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 17:52