TRT1 - 0100660-53.2021.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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05/09/2025 17:57
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI em 07/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANA PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025
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30/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI
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29/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA PEREIRA DA SILVA
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29/07/2025 15:08
Proferida decisão
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29/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA PEREIRA DA SILVA em 28/07/2025
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23/07/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA PEREIRA DA SILVA
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14/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI
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26/06/2025 15:55
Conhecido o recurso de ELIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*59-90 e provido em parte
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26/06/2025 15:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-21 / null
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:37
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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29/05/2025 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2025 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2025 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI em 10/03/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182314c proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ELIANA PEREIRA DA SILVA, VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI RECORRIDO: VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI, ELIANA PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
A reclamada interpõe recurso ordinário adesivo (ID. 10cbf01) sem recolher o preparo.
Em suas razões recursais, requer a concessão da gratuidade de justiça, sob alegação de que encerrou suas atividades e não possui condições de arcar com os custos do processo.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, uma vez que não anexou nenhum documento ou prova que demonstrasse, de forma cabal, a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Logo, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI -
22/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI
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22/02/2025 13:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA DE OLIVEIRA SERVICOS DOMESTICOS EIRELI
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19/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/02/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/02/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/02/2025 10:51
Recebidos os autos por retorno de diligência
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13/12/2024 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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13/12/2024 15:23
Convertido o julgamento em diligência
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12/12/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/12/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/09/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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