TRT1 - 0101038-71.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c744c9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo da parte autora.
Intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA -
10/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA
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10/12/2024 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THAIS DE PAULA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/12/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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10/12/2024 06:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/12/2024 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE PAULA DA SILVA
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27/11/2024 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA sem efeito suspensivo
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27/11/2024 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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12/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA
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08/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de THAIS DE PAULA DA SILVA em 05/11/2024
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05/11/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAIS DE PAULA DA SILVA em 25/10/2024
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18/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA
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17/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE PAULA DA SILVA
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17/10/2024 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA
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15/10/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
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14/10/2024 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7d8d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Thais de Paula da Silva, interpõe embargos de declaração sob o id 2e87975, alegando que os cálculos da sentença liquidada incorreram em omissão/contradição, pois, "a contadoria considerou nas semanas em que haviam feriados, duas folgas semanais, quando o fixado fora a jornada 6x1, ou seja, 6 dias de trabalho e 1 de folga, devendo ser considerado, portanto, 6 dias de trabalho, independentemente de haver feriados.
Tal equívoco ocorreu pelo contador observar a programação semanal de 2ª a sábado quando da elaboração dos cálculos no PJE-CALC, não observando a jornada 6x1 fixada." Também alega que, "os cálculos que acompanham a sentença merecem reforma pois não apurou integração do aviso prévio, 13º salários nem tampouco férias +1/3, todos oriundos das horas extras, no FGTS +40%." É o relatório.
Recurso tempestivo e oposto por patrono regularmente constituído.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a decidir.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 1.022 do CPC, sendo certo que há na sentença embargada vício sanável por meio do presente recurso.
No presente caso não prospera a alegação de omissão/contradição.
A planilha de id 3884ac1está conforme determina a sentença: horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à 44ª hora semanal, conforme a jornada acima fixada (Escala 6x1, das 8h às 19h, com uma folga semanal e sempre com 1h de intervalo), a serem remuneradas com adicional de 50% (art. 7º, XVI, da CF) para as laboradas de 2ª a sábado, com exclusão das ausências legais ou de faltas.
Conforme se observa, não há determinação para apuração dos feriados e manda observar ausências legais. Quanto à integração do aviso prévio, 13º salários, férias +1/3, todos oriundos das horas extras, no FGTS +40%, não há essa determinação na sentença.
A planilha de id 3884ac1 traz apenas os reflexos expressamente determinados.
Logo, não subsiste a omissão e/ou contradição apontadas pela parte autora. Nesse contexto, vale destacar que, se o embargante discorda do posicionamento adotado, a sua irresignação poderá ser manifestada à instância competente, porque esta já findou a prestação jurisdicional que lhe competia.
Posto isso, conheço dos embargos, para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação acima, que este passa a integrar decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se. afsc Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE PAULA DA SILVA -
11/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA
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11/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE PAULA DA SILVA
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11/10/2024 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS DE PAULA DA SILVA
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10/10/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
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10/10/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA
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03/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE PAULA DA SILVA
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03/10/2024 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 862,56
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03/10/2024 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS DE PAULA DA SILVA
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03/10/2024 16:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS DE PAULA DA SILVA
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06/09/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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02/09/2024 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2024 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2024 17:52
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 12:33
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2024 14:26
Audiência de instrução designada (20/08/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 14:26
Audiência inicial realizada (21/05/2024 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 08:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 08:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 06:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA
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19/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA
-
19/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE PAULA DA SILVA
-
19/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE PAULA DA SILVA
-
19/02/2024 09:46
Audiência inicial designada (21/05/2024 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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09/02/2024 14:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/02/2024 09:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/02/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/12/2023 07:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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14/12/2023 13:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/12/2023 08:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/12/2023 08:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/12/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/12/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 05:38
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE PAULA DA SILVA
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24/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTRAL DO JACARE LTDA
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24/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE PAULA DA SILVA
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23/11/2023 15:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/12/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/10/2023 17:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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