TRT1 - 0101208-14.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 05:14
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELSO DE SOUZA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b04f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA -
15/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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15/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA
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15/05/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 22:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/05/2025 22:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 22:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/05/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/05/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/05/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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09/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELSO DE SOUZA em 08/05/2025
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17/02/2025 15:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 15:47
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA
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12/02/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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12/02/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO DE SOUZA
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12/02/2025 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 22:11
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101208-14.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: CELSO DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA DESTINATÁRIO(S): CELSO DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 12/02/2025 09:15 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE SOUZA -
17/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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17/01/2025 12:01
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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17/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA
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18/09/2024 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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