TRT1 - 0100907-72.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 09:56
Arquivados os autos definitivamente
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAMELA RIBEIRO DUTRA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1929614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo,com baixa, no caso de processo migrado, razão pela qual deverão ser remetidos, inclusive, os autos físicos. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA RIBEIRO DUTRA -
11/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA
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11/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA RIBEIRO DUTRA
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11/10/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/10/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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10/10/2024 17:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/10/2024 17:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/10/2024 17:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/10/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA DA SILVA
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18/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA SENA NASCIMENTO
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18/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES DA SILVA JUNIOR
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11/09/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/09/2024 18:09
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/05/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA em 25/04/2024
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10/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA
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09/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2024 15:14
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/01/2024 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA RIBEIRO DUTRA
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21/11/2023 22:27
Iniciada a execução
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14/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA em 07/11/2023
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26/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA
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25/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/10/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 09:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/09/2023 09:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAMELA RIBEIRO DUTRA
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22/09/2023 09:59
Homologada a Transação
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22/09/2023 09:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2023 11:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 15:20
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2023 07:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2023 11:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAMELA RIBEIRO DUTRA em 20/03/2023
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20/03/2023 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2023 09:15 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2023 12:38
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA
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08/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA RIBEIRO DUTRA
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08/03/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) PAMELA RIBEIRO DUTRA
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08/03/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA
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02/03/2023 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2023 09:15 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA em 06/02/2023
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16/12/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PROVISORIO CLUB BOATE E EVENTOS LTDA
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02/12/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/10/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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