TRT1 - 0102302-88.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:27
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/05/2025 13:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de VALE FLORIDO RESTAURANTE LTDA. - EPP em 13/05/2025
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SANTOS VIEIRA DE SOUZA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc82be9 proferido nos autos.
DESPACHO A parte Ré requereu suspensão do processo.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Considerando o princípio da duração razoável do processo e que, no caso presente, a audiência de instrução já se encontra designada, entendo pela continuidade do feito até encerramento da instrução.
Após, será o processo suspenso, em obediência à determinação acima.
INTIMEM-SE.
Aguarde-se a audiência.
PETROPOLIS/RJ, 03 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE SANTOS VIEIRA DE SOUZA -
03/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VALE FLORIDO RESTAURANTE LTDA. - EPP
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03/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SANTOS VIEIRA DE SOUZA
-
03/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:14
Juntada a petição de Réplica
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12/03/2025 14:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2025 14:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/03/2025 23:35
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de VALE FLORIDO RESTAURANTE LTDA. - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SANTOS VIEIRA DE SOUZA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VALE FLORIDO RESTAURANTE LTDA. - EPP
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19/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SANTOS VIEIRA DE SOUZA
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19/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/12/2024 05:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/12/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102302-88.2024.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 08:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/12/2024 00:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/12/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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