TRT1 - 0001566-50.2012.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000548-63.2013.5.01.0245
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12/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1b5a7 proferido nos autos.
V.
Prejudicado o requerimento de ID 83f7b72.
Intimada a indicar meios ao prosseguimento da execução, limita-se a autora a apresentar requerimento de cunho genérico, elencando diversos convênios, sem nem mesmo atentar-se às diligências já efetuadas no presente feito, desprovidas de qualquer fundamentação específica ao caso concreto.
Vejamos: EXE-PJ-e: conforme consta no sítio deste e.
TRT, suspenso por prazo indeterminado ante problemas na integração com o PJE;consulta de sócios no SISBAJUD: o SISBAJUD é ferramenta, primordialmente, à constrição de numerário, já realizada nos autos;SERASA-JUD: nada a deferir, ante o já certificado no ID 8838bc7;BNDT: nesta data reiterada a inscrição dos executados, a partir deste sistema PJ-e, contudo já constando inscrição efetuada via SAPWEB, conforme se depreende do ID 278ea19;CNIB: ratifica-se o despacho de ID 94c2e67.
Quanto ao Mandado de Pesquisa Patrimonial, sendo o caso de devedores de pequeno porte, e podendo os convênios serem acessados pelo próprio Juízo, desnecessária a expedição: INFOJUD: como a própria autora verificou, já realizadas as consultas;RENAJUD: nada a deferir, ante o já informado nos IDs e8748f5 e da732f3JUCERJA: nada a deferir, ante o já certificado no ID 696f66c;RCPJ: não apresentado quaisquer indícios de que os executados possam possuir outras empresas, constando a informação, no próprio site deste e.
TRT, de que o banco de dados "é incipiente e não está totalmente atualizado";ARISP: ratifica-se o despacho de ID 94c2e67, não apresenta a autora, inclusive com o resultado das DOI e Declarações de Renda, de que os executados possuam imóveis próprios;CCS: nada a deferir, ante o já certificado no ID f7f5c4a;CENSEC: a ferramenta não se presta a localização de bens e ativos financeiros.
No mais, em se tratando de conversão de separação em divórcio, divórcio direto, inventário, nomeação de inventariante, partilha, reconciliação, retificação, separação e sobrepartilha, a consulta à Central de Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários - CESDI é pública e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF /CNPJ, podendo o próprio requerente diligenciar em busca desses dados;CRC-JUD: requerimento desprovido de fundamentação, não cabendo a mera inclusão de cônjuge de sócio no polo passivo da demanda;PREVJUD e CNIS: nada a deferir, ante o já certificado no ID 25f23fe;DECRED: a consulta à DECRED, por apenas indicar as movimentações realizadas com cartão de crédito, não comprovando a existência de bens penhoráveis, não se mostra útil à execução. Assim, determina-se o sobrestamento da presente execução, mantidos os termos da decisão de ID 8301c1f. \cmcc NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE ALVES DA SILVA -
02/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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02/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de ESPACO 63 CABELEREIRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de ORLANDO PEDROSA HARDMAN JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de LUSIMAR FRANCA ESTETICA E BELEZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de LUSIMAR DA SILVA FRANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de DAVID RODRIGO DA SILVA FRANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/08/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 08/08/2025
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24/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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22/07/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8301c1f proferido nos autos.
Vistos.
Não sendo apresentados meios efetivos ao pretendido prosseguimento, determina-se seja suspenso o feito, pelo motivo 276 (Execução Frustrada), aguardando-se pelo decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Portanto, intime-se o autor concomitantemente, por DO e via postal, para ciência de que o presente feito vai ser suspenso/sobrestado (código 12.259 Pje), observando-se o fluxo próprio do PJe para a hipótese de suspensão pela prescrição intercorrente, aguardando-se pelo decurso do prazo de 2 anos.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo prescricional. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE ALVES DA SILVA -
02/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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02/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd5ffe proferido nos autos.
Vistos.
Ante o requerido pela exequente, reconsidera-se a sentença de #id:f25bc3b .
Portanto, intime-se o autor concomitantemente, por DO e via postal, para ciência de que o presente feito vai ser suspenso/sobrestado (código 12.259 Pje), observando-se o fluxo próprio do PJe para a hipótese de suspensão pela prescrição intercorrente, aguardando-se pelo decurso do prazo de 2 anos, na forma do Art.11-A da CLT.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo prescricional.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE ALVES DA SILVA -
27/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 13:54
Desarquivados os autos
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16/05/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:23
Registrada a exclusão de dados de ORLANDO PEDROSA HARDMAN JUNIOR no BNDT
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02/05/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f25bc3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT).
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos, exclua-se a ré do BNDT junto ao SAPWEB, se for o caso e arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE ALVES DA SILVA -
09/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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09/04/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/04/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 08/04/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfde01 proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 23 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE ALVES DA SILVA -
23/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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23/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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12/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0001566-50.2012.5.01.0247 RECLAMANTE: MICHELLE ALVES DA SILVA RECLAMADO: LUSIMAR FRANCA ESTETICA E BELEZA LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: MICHELLE ALVES DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID. 52d33ed .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE ALVES DA SILVA -
11/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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06/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/01/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0852e0 proferido nos autos.
V.
Intime-se a parte autora para ciência das certidões do Oficial de Justiça, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias. \cmcc NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE ALVES DA SILVA -
17/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
17/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/12/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) ACQUA LINEA RIO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME
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18/11/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) ACQUA LINEA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME
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16/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/10/2024 15:22
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/10/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
04/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ACQUA LINEA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME em 03/10/2024
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30/09/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2024 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 11:06
Expedido(a) mandado a(o) ACQUA LINEA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
02/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
18/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/08/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
07/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/07/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 22/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
03/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 01:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/06/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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18/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/05/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 895,04)
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11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de DAVID RODRIGO DA SILVA FRANCA em 10/05/2024
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10/05/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/04/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RODRIGO DA SILVA FRANCA
-
08/04/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
31/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/11/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
09/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/10/2023 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2023 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 11:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ACQUA LINEA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
02/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
26/07/2023 08:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 29/06/2023
-
14/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
15/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/05/2023 09:13
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/04/2023 09:18
Desarquivados os autos
-
13/04/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 10:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 08/03/2023
-
01/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
07/02/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/02/2023 11:08
Desarquivados os autos
-
16/01/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2022 13:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/06/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 12/05/2022
-
02/05/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
28/04/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
-
31/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/08/2021 14:44
Encerrada a conclusão
-
05/08/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/03/2020 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2020 14:39
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUSIMAR DA SILVA FRANCA
-
27/02/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/11/2019 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
07/05/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59
-
27/03/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/02/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 06/12/2018 23:59:59
-
08/10/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
-
03/10/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 13:14
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/09/2018 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 20/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
-
01/08/2018 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 14:31
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/07/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2018 13:50
Registrada a inclusão de dados de ORLANDO PEDROSA HARDMAN JUNIOR - CPF: *00.***.*93-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2018 13:49
Determinada a inclusão de dados de ORLANDO PEDROSA HARDMAN JUNIOR - CPF: *00.***.*93-49 no BNDT
-
11/04/2018 14:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/04/2018 14:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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