TRT1 - 0101497-84.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
05/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
05/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUES ROSA
-
05/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/08/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
20/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
20/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUES ROSA
-
20/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
04/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
04/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUES ROSA
-
04/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
09/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
09/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUES ROSA
-
09/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/06/2025 13:06
Iniciada a execução
-
09/06/2025 13:06
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUES ROSA em 05/06/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
22/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
22/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUES ROSA
-
22/05/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
22/05/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATACADAO PAPELEX LTDA
-
21/05/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/05/2025
-
12/05/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e5efd proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUES ROSA -
08/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
08/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUES ROSA
-
08/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/05/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb58251 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por FABIO HENRIQUES ROSA em face de M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e de ATACADAO PAPELEX LTDA JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação solidária da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: saldo de salário correspondente aos 27 dias trabalhados em novembro de 2024; aviso prévio indenizado equivalente a 36 dias e sua integração ao tempo de serviço da parte autora para todos os efeitos legais; registro da baixa do contrato na CTPS do autor com a data de 27/11/2024; 13º salário integral relativo ao ano de 2024; férias relativas ao período aquisitivo de 2023/24, de forma integral e simples, bem como férias proporcionais na razão de 8/12, ambas acrescidas do terço constitucional; depósito do FGTS na conta vinculada do autor quanto aos meses em que não houve depósito naquela conta, observando-se que o FGTS incide também sobre o saldo de salário, sobre o 13º salário e sobre o aviso prévio indenizado ora deferidos; indenização compensatória de 40% incidente sobre o FGTS devido, a ser depositada na conta vinculada da parte autora; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; acréscimo de 50% previsto no art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias em sentido estrito; devolução do valor descontado a título de plano de saúde e plano de saúde complementar no mês de outubro de 2024; indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 5.000,00 e CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: indenização por dano moral, aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória e acréscimo do art. 467 da CLT.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 1.111,22 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 55.561,07 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
25/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
25/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
25/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUES ROSA
-
25/04/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.111,22
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25/04/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABIO HENRIQUES ROSA
-
25/04/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO HENRIQUES ROSA
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24/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/04/2025 14:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 09:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 09:58
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2025 13:53
Audiência una realizada (11/04/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 01:17
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 01:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101497-84.2024.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) FABIO HENRIQUES ROSA
-
10/12/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) FABIO HENRIQUES ROSA
-
10/12/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
10/12/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/12/2024 10:07
Audiência una designada (11/04/2025 12:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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