TRT1 - 0101462-76.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 22:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29631ee proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 26/05/2025, #id:a3099ff, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:a887c40.
Ademais, certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela testemunha Rosângela do Carmo Oliveira em 26/05/2025, #id:8aa62c1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:c011182.
Por fim, certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 22/06/2025, #id:d70b98a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:4e1b35c e substabelecimento de #id:74af0e7.
Depósito recursal (#id:7f3b498) e custas (#id:741e60c), corretamente recolhidas pela ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAILTON DE LAIA OLIVA -
23/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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23/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NAILTON DE LAIA OLIVA
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23/06/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAILTON DE LAIA OLIVA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANGELA DO CARMO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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22/06/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4fc5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por C&C CASA E CONSTRUÇÃO S.A e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NAILTON DE LAIA OLIVA
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09/06/2025 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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06/06/2025 04:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 05/06/2025
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04/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9be7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAILTON DE LAIA OLIVA -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) NAILTON DE LAIA OLIVA
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27/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 19:38
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5892172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar suscitada, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 10/12/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA., a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, NAILTON DE LAIA OLIVA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: - diferenças de comissões relativas às vendas parceladas através de financiamento e repercussões.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora.
Condeno, pois, a parte autora, à luz do previsto no artigo 793-C da CLT, em litigância de má-fé, devendo pagar multa no importe de 2% (dois por cento) e indenização por dano processual de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, em prol da União, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de execução.
Assim, na forma dos arts. 793-B, C e D da CLT, condeno a testemunha supracitada a pagar multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em prol da União, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de execução.
Sentença prolatada de forma ilíquida, devendo ser liquidada na modalidade por perícia.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
13/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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13/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) NAILTON DE LAIA OLIVA
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13/05/2025 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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13/05/2025 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAILTON DE LAIA OLIVA
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13/05/2025 20:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NAILTON DE LAIA OLIVA
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02/05/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 13:49
Audiência una realizada (30/04/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/04/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/04/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) NAILTON DE LAIA OLIVA
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22/04/2025 19:39
Proferida decisão
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22/04/2025 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DO CARMO OLIVEIRA
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31/01/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/01/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NAILTON DE LAIA OLIVA
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13/01/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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19/12/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NAILTON DE LAIA OLIVA
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12/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101462-76.2024.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 11:37
Audiência una designada (30/04/2025 09:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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