TRT1 - 0101422-22.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 07:58
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROSIMERI DA SILVA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f296c2 proferido nos autos.
A reclamante ajuizou ação trabalhista pugnando pelo reconhecimento de suposto vínculo empregatício, de modo a ver ignorado o contrato de prestação de serviços existente entre as partes.
A reclamada requer a suspensão do processo haja vista a presente demanda discutir o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes e a "pejotização".
Verifico que a questão posta nos autos passa, necessariamente, pelas discussões quanto à “1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviço, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”, matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no julgamento do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Ante o exposto, defiro o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do RE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Exclua-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERI DA SILVA -
07/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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07/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DA SILVA
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07/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:23
Audiência una cancelada (13/05/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 19/03/2025
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25/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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25/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSIMERI DA SILVA em 24/02/2025
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSIMERI DA SILVA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ROSIMERI DA SILVA
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31/01/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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31/01/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ROSIMERI DA SILVA
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24/01/2025 20:46
Audiência una designada (13/05/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101422-22.2024.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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