TRT1 - 0101520-60.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES DE CASTRO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIXX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 29/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 28/07/2025
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22/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 20:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/07/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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20/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SIXX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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20/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES DE CASTRO
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18/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES DE CASTRO
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18/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SIXX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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18/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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18/07/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/07/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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08/07/2025 12:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2025 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/05/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2025 19:08
Expedido(a) mandado a(o) SIXX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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30/04/2025 17:05
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SIXX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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07/02/2025 19:31
Expedido(a) notificação a(o) SIXX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES DE CASTRO em 05/02/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fdec6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica designada a AUDIÊNCIA INICIAL, no modelo TELEPRESENCIAL, no dia 30/04/2025 às 11:45, sob as cominações do art. 844 da CLT, ou seja, o não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento do processo e, o não comparecimento do reclamado, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, através do link de acesso à audiência conforme abaixo: https://bit.ly/3COvzGH 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24123112522363400000218170444?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GOMES DE CASTRO -
27/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES DE CASTRO
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27/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/01/2025 08:46
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101520-60.2024.5.01.0017 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/01/2025 11:11
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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16/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/02/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) SIXX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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13/01/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ GOMES DE CASTRO
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13/01/2025 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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