TRT1 - 0101487-06.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2917437330 EM 10/09/2025 14:34:30)
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02/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e71a80 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id a99f0ae para fixar o valor total da condenação em R$283.132,93; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$204.529,99;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$15.627,04INSS: R$55.833,42;IRPF: R$7.142,48; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, e intime-se a União (PGF), para que se manifeste acerca dos cálculos da contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ALMEIDA DA SILVA -
01/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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01/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ALMEIDA DA SILVA
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01/09/2025 14:03
Homologada a liquidação
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29/08/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/08/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 13:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/08/2025 18:22
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ALMEIDA DA SILVA
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28/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/07/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/02/2025
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23/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101487-06.2024.5.01.0006 REQUERENTE: LUCIANA ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste acerca da presente.
Prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
22/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/12/2024 16:29
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 16:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/12/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101487-06.2024.5.01.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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