TST - 0101894-68.2017.5.01.0002
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976ab61 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para vista e manifestação acerca da Impugnação do autor, no prazo de 05 dias.
Considerando o decurso do prazo para embargos, expeçam-se os alvarás na forma da decisão id 5a540d9, por incontroverso, devendo o autor informar seus dados bancários em dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PAIVA DE OLIVEIRA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a540d9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conforme esclarecimentos prestados pela perita, verifica-se que houve a correção quanto à data de lançamento do valor pago.
Quanto às horas extras, com razão à perita.
Não se trata de apuração de horas extras que necessite de cartão de ponto.
Este documento serve para demonstrar a apuração das quantidades de horas, o que não é o caso dos autos.
Trata-se, aqui, de cálculo de reflexo da gratificação por tempo de serviço sobre as horas extras pagas em contracheque.
Do cotejo das contracheques colacionados aos autos em fase de conhecimento observa-se que somente houve o pagamento no mês de agosto/2015.
Considerando que não há nos autos cartões de ponto que indiquem a quantidade de horas, bem como não há tal informação nos contracheques, a perita apurou as quantidades a partir dos valores pagos, apurando uma proporção, o que é correto diante da ausência de outras informações.
ACOLHO como corretos os cálculos e argumentos da perita id 86a619e, id d6f065e e id f287612, atualizado id 1fc27e2, sendo: DIFERENÇA DEVIDA AO AUTOR R$ 4.190,18 INSS R$ 16.672,11 TOTAL R$ 20.862,29 SALDO NOS AUTOS R$ 19.466,76 DIFERENÇA DEVIDA R$ 1.395,53 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos retificados e atualizados, já abatido o alvará liberado a título de incontroverso, sendo a Ré para pagar a diferença de R$ 1.395,53, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Vindo, expeçam-se os alvarás.
Tudo feito, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Ressalto que já houve uma fase de liquidação e discussão de cálculos, Impugnação e recursos em fase de execução, já debatida e esgotada a matéria de cálculo.
Sendo assim, advirto às partes, desde já, que a insistência em temas já apreciados configurará abuso do direito de petição, podendo culminar em imputação de multa por litigante de má-fé, na forma do inciso V do art. 80 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PAIVA DE OLIVEIRA -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101894-68.2017.5.01.0002 RECLAMANTE: SERGIO PAIVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos retificados pela perita, para eventuais impugnações, por 8 dias, na forma do art. 879 da CLT e sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
04/11/2021 10:15
Baixa Definitiva
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04/11/2021 10:15
Transitado em Julgado em 04.11.2021
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24/09/2021 07:00
Publicado acórdão em 24.09.2021.
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15/09/2021 09:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. e não-provido
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18/08/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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17/08/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.08.2021.
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14/06/2021 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 19:19
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/03/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2021 15:15
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/03/2021 12:21
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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23/02/2021 07:00
Publicado despacho em 23.02.2021.
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22/02/2021 19:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. e não-provido
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17/02/2021 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/11/2020 13:22
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 12:56
Distribuído por sorteio
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16/10/2020 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/07/2020 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/07/2020 13:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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