TRT1 - 0101516-52.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 21/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de HEVLYN MAGNA DE SENNA ROSA LAURIANO em 14/05/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370bee4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEVLYN MAGNA DE SENNA ROSA LAURIANO -
29/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
29/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HEVLYN MAGNA DE SENNA ROSA LAURIANO
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29/04/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/04/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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15/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/04/2025 19:38
Iniciada a execução
-
04/04/2025 19:38
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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01/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/03/2025
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28/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HEVLYN MAGNA DE SENNA ROSA LAURIANO
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27/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/03/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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13/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8fd39 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 7a0483f para fixar a condenação no valor total de R$ 3.353,83, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEVLYN MAGNA DE SENNA ROSA LAURIANO -
11/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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11/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HEVLYN MAGNA DE SENNA ROSA LAURIANO
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11/03/2025 14:24
Homologada a liquidação
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10/03/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/03/2025 07:26
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/02/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/02/2025
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05/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) HEVLYN MAGNA DE SENNA ROSA LAURIANO
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03/02/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos da exequente)
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16/12/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 01:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/12/2024 01:37
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101516-52.2024.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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