TRT1 - 0100916-19.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 14:00
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES ELIZA PAIXAO THURLER
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15/09/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME
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15/09/2025 14:00
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO em 11/09/2025
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29/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d718f1a proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação ID fecebb4, valores discriminados abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 42.755,56 - Honorários adv.recte.
R$ 4.074,40 IRPF: R$ 311,29 - INSS: recte.
R$ 771.84 INSS: recda.
R$ 2.259,31 - Custas: R$ 1.262,55 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO -
28/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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28/08/2025 17:46
Homologada a liquidação
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14/08/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES ELIZA PAIXAO THURLER em 13/08/2025
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14/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME em 13/08/2025
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01/08/2025 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME em 10/07/2025
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09/07/2025 22:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 22:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO em 03/07/2025
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27/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100916-19.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a1b30 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 26 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME -
26/06/2025 18:02
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES ELIZA PAIXAO THURLER
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26/06/2025 18:02
Expedido(a) edital a(o) C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME
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26/06/2025 18:02
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME
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18/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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17/06/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME em 13/05/2025
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01/05/2025 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 06:59
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME
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10/04/2025 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c88f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela primeira ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS e entrega de guias do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO -
07/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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07/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 16:15
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 16:12
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES ELIZA PAIXAO THURLER em 02/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME em 02/04/2025
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20/03/2025 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO em 13/03/2025
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10/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES ELIZA PAIXAO THURLER
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10/03/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7fdbe proferido nos autos.
Renovem-se os #id:d171c4d e #id:9d671db por mandado.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO -
25/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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25/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES ELIZA PAIXAO THURLER em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME em 20/02/2025
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10/02/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO em 06/02/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100916-19.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Transcrição do(a) Sentença (ID d20ab47):...
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar as reclamadas, solidariamente, nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelas rés no importe de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá a primeira ré proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 01.01.2023 e término em 14.01.2024 (já computada a projeção do aviso prévio), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARICA/RJ, 26 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME -
20/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES ELIZA PAIXAO THURLER
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20/01/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME
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20/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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26/12/2024 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/12/2024 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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26/12/2024 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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11/12/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/12/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME em 28/11/2024
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19/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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19/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 13:46
Expedido(a) edital a(o) C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME
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11/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME N/ P DE CELIA ARAUJO em 07/11/2024
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04/11/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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25/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME N/ P DE CELIA ARAUJO
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26/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/09/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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11/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES ELIZA PAIXAO THURLER em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME em 09/09/2024
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO em 22/08/2024
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06/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO VITOR JACOMO DE SOUZA FIGUEIREDO DIONIZIO
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05/08/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES ELIZA PAIXAO THURLER
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05/08/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) C ARAUJO CURSOS E CONCURSOS - ME
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05/08/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL IARA QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME
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02/08/2024 09:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/07/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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