TRT1 - 0100614-75.2017.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 13/02/2025
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7857839 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo de #id:68374dc.
Decorrido o prazo, diante da manifestação de #id:26b566c, verifico que o exequente pretende, em outras palavras, seja satisfeito seu crédito.
Assim, o autor requer, em verdade, a execução do valor devido.
A execução é um conjunto de atos em que o juiz, busca, utilizando os meios judiciais disponíveis, a garantia do juízo ou o pagamento da dívida.
Assim, determino: 1- Ative-se o SISBAJUD em face de todos os sócios. 2- Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a inclusão dos sócios executados no BNDT, bem como a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 3 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá certificado pela Secretaria da Vara quanto à existência ou não de bens.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 4 - Caso existam bens, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 5 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao SPC para negativação de todos os executados pessoas físicas.
Ative-se o Convênio Serasajud. 9 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE COSTA MOTTA -
17/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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17/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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11/11/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 28/10/2024
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01/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 30/09/2024
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17/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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16/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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16/09/2024 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE COSTA MOTTA
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04/09/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 30/08/2024
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25/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 18/07/2024
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11/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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09/07/2024 21:58
Proferida decisão
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09/07/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/07/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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13/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/04/2024 18:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 22/03/2024
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01/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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22/01/2024 12:50
Registrada a inclusão de dados de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2023 11:30
Iniciada a execução
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02/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 01/06/2023
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11/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/05/2023
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05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 04/05/2023
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26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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24/04/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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24/04/2023 18:16
Homologada a liquidação
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24/04/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/02/2023 02:32
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/02/2023
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15/02/2023 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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26/01/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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26/01/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/10/2022 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Calculos Rte)
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05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/10/2022
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20/09/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/09/2022 16:09
Iniciada a liquidação
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17/09/2022 16:09
Encerrada a conclusão
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17/09/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 30/06/2022
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23/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 17/05/2022
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12/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 11/05/2022
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07/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 06/05/2022
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06/05/2022 13:10
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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05/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/05/2022
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05/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/05/2022
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05/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 04/05/2022
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30/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/04/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEDAE)
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27/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/04/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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26/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/04/2022 17:05
Encerrada a conclusão
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25/04/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/04/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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20/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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18/04/2022 15:27
Expedido(a) ofício a(o) 11A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 07/04/2022
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07/04/2022 20:01
Juntada a petição de Manifestação (DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA)
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01/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/03/2022
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29/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 28/03/2022
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25/03/2022 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/03/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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22/03/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COSTA MOTTA
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22/03/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/03/2022 14:47
Transitado em julgado em 21/09/2020
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17/03/2022 11:14
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2018 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2018 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2018 16:11
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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20/04/2018 16:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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11/04/2018 14:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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21/03/2018 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 20/03/2018 23:59:59
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21/03/2018 00:06
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 20/03/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
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22/02/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
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22/02/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2018 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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19/02/2018 10:03
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/02/2018 00:47
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 02/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2018 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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08/01/2018 18:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE COSTA MOTTA
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08/01/2018 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE COSTA MOTTA
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25/10/2017 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
24/10/2017 14:03
Audiência una realizada (24/10/2017 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/10/2017 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2017 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2017 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2017 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/09/2017 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 26/09/2017 23:59:59
-
25/09/2017 14:49
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
21/09/2017 16:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2017 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2017
-
21/09/2017 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2017
-
14/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2017 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2017 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/05/2017 02:48
Decorrido o prazo de ANDRE COSTA MOTTA em 25/05/2017 23:59:59
-
22/05/2017 10:16
Audiência una designada (24/10/2017 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/05/2017 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2017
-
13/05/2017 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 13:52
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/04/2017 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDRE COSTA MOTTA - CPF: *32.***.*54-76
-
17/04/2017 11:47
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/04/2017 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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