TRT1 - 0101191-58.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 09:17
Iniciada a execução
-
08/05/2025 09:17
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/05/2025 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
-
08/05/2025 09:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/05/2025 09:16
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (08/05/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA
-
18/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
-
18/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 09:54
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (08/05/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/04/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA em 07/03/2025
-
25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA em 24/02/2025
-
18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101191-58.2024.5.01.0046 : LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA : FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA EDITAL PJe Destinatário: FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 4a30c76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA e FERREIRA SANTOS MÚSICA E ARTE LTDA, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar o Reclamado a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: saldo de salário (20 dias - setembro/2024);aviso prévio proporcional;férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional; indenização compensatória de 40%;multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas acima deferidas;indenização substitutiva em relação aos depósitos de FGTS não realizados, inclusive sobre aviso prévio e 13º salários.multa do artigo 477, § 8º da CLT;indenização substitutiva equivalente ao seguro-desemprego;horas extras, que deverão ser remuneradas com adicional de 50%, conforme fundamentação supra;reflexo das horas extras em repouso semanal remunerado; férias, acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salários; depósitos de FGTS; indenização compensatória de 40% do FGTS e aviso prévio;30 minutos com adicional de 50%, referentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido;indenização por dano moral na valor de R$10.000,00.
Deferem-se, ainda, honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Após o trânsito em julgado, deverá a Ré proceder aos registros na Carteira de Trabalho do Reclamante para que conste data de admissão em 18/04/2024 e dispensa em 20/09/2024, na função de professor de canto (preparador vocal), com remuneração especificada de R$ 1.800,00 por mês.
Em caso de não cumprimento desta obrigação pela Ré, autoriza-se a Secretaria do Juízo a proceder a estas anotações, com fulcro no art. 39, § 1º da CLT.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA -
17/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 11:38
Expedido(a) edital a(o) FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA
-
17/02/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA
-
17/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
-
13/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/02/2025 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/12/2024 06:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 15:28
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA
-
10/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/12/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
-
06/12/2024 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 770,10
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06/12/2024 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
-
06/12/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
-
05/12/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/12/2024 08:42
Audiência una realizada (05/12/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA em 18/10/2024
-
14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101191-58.2024.5.01.0046 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA RECLAMADO: FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA Endereço desconhecido AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/12/2024 08:30 horas, na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital deverá manifestar a discordância em 5 dias após o recebimento da notificação, na forma do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021, do TRT.
Nesta hipótese, a audiência será remarcada para modalidade presencial.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos, preferencialmente sem sigilo, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 9-Testemunhas na forma do art. 455 CPC.10- Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA -
11/10/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
-
11/10/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
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11/10/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA SANTOS MUSICA E ARTE LTDA
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11/10/2024 10:45
Audiência una designada (05/12/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:02
Audiência una cancelada (02/12/2024 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/10/2024 09:55
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/10/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
-
09/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/10/2024 08:03
Audiência una designada (02/12/2024 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 08:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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