TRT1 - 0100485-60.2019.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee16d5 proferida nos autos.
O autor e 2ª ré, por meio da peça processual contida no #id:52a630e, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, demonstram o interesse em solucionar a controvérsia por meio de transação.Para tanto, indicam (1) as obrigações acordadas entre o(a) trabalhador(a), (2) os valores negociados, (3) a forma de pagamento, (4) a discriminação das rubricas abrangidas na transação, (5) os efeitos da transação na relação jurídica mantida entres as partes e (6) cláusula penal.Quanto a tradição de documentos para saque dos depósitos junto ao FGTS e habilitação no benefício do seguro desemprego, informo que incumbe à parte ré cumprir a obrigação de fazer, não sendo o juízo responsável pelo cumprimento de obrigações decorrentes de transação entre as partes.Logo, a obrigação contida no item (3) dos termos do acordo apresentado pelas partes deverá ser cumprida pela parte ré, dentro do prazo estipulado para cumprimento das obrigações de dar, sob pena de incidir a multa pelo descumprimento do acordado.Observadas as formalidade legais e a manifestação livre da vontade das partes, por meio dos advogados com poderes específicos para transacionar (#id:88c6b7a e #id:101742f), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma dos artigos 831 e 832, ambos da CLT, nos termos e condições apresentadas pelas partes na peça de #id:52a630e.Custas de R$ 300,00, pro-rata, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, dispensadas as partes.Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da (última) parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas.No fim do prazo supra, deverá a 2ª Ré comprovar o recolhimento das custas, da contribuição previdenciária e IRRF, se houver, observada a planilha de #id:ba46b98, sob pena de execução através da ativação do convênio Bacen-Jud.Ficam cientes as partes que a inclusão na discriminação das parcelas abrangidas no acordo das rubricas depósitos do FGTS, indenização de 40% e/ou diferenças de FGTS e da respectiva indenização de 40% não importa em quitação perante a Caixa Econômica Federal/ União Federal.Noticiada e comprovado descumprimento pela parte autora, considerando que o pagamento se dá por meio de depósito em conta corrente, desarquive-se para início da fase execução.Observe a Secretaria o disposto na Portaria nº 75/2012 MF quanto à eventual remessa dos autos à União.Tudo cumprido, estará extinta a presente execução (art. 924, II CPC).Ao final, com nada mais pendente, dê-se baixa definitiva no sistema, remetendo-se o feito ao arquivo definitivo.jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/11/2020 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS em 09/11/2020
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10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ ALVES LUNA em 09/11/2020
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10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 09/11/2020
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24/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
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24/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
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24/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
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24/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS
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23/10/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ ALVES LUNA
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23/10/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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22/10/2020 08:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20
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02/10/2020 17:47
Incluído em pauta o processo para 14/10/2020 11:00 MESA ()
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15/09/2020 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2020 18:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS em 09/09/2020
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ ALVES LUNA em 09/09/2020
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 09/09/2020
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02/09/2020 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
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27/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
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27/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
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27/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS
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25/08/2020 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ ALVES LUNA
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25/08/2020 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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19/08/2020 11:49
Conhecido o recurso de CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20 e não provido
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31/07/2020 17:05
Incluído em pauta o processo para 12/08/2020 11:00 MESA ()
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14/07/2020 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2020 18:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 06/07/2020
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24/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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23/06/2020 08:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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22/06/2020 09:34
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 19/06/2020
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19/06/2020 18:05
Juntada a petição de Agravo Regimental (Agravo Regimental)
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10/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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10/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO & SILVA TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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09/06/2020 14:38
Proferida decisão
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09/06/2020 14:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/06/2020 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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