TST - 0100668-06.2016.5.01.0247
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa14157 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico ainda que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 3a6eb33 e 835ee75.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 28 de março de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/11/2020 11:53
Baixa Definitiva
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16/11/2020 11:53
Transitado em Julgado em 16.11.2020
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20/10/2020 07:00
Publicado despacho em 20.10.2020.
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19/10/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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09/10/2020 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/10/2020 14:33
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 14:25
Distribuído por sorteio
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28/09/2020 02:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2020 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2020 09:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
19/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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