TRT1 - 0100028-25.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS em 05/08/2025
-
28/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
25/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
25/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
25/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
25/07/2025 18:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade de NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
24/07/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
24/07/2025 13:20
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100028-25.2025.5.01.0073 RECLAMANTE: NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS RECLAMADO: MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar a exceção de pré-executividade, no prazo de cinco dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS -
11/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
11/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/06/2025 20:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100028-25.2025.5.01.0073 RECLAMANTE: NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS RECLAMADO: MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento do valor homologado, R$27.134,45, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA -
29/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
29/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
29/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS em 28/05/2025
-
28/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
19/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
16/05/2025 20:57
Expedido(a) ofício a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
16/05/2025 20:57
Expedido(a) alvará a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
15/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
15/05/2025 13:01
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/05/2025 08:50
Iniciada a execução
-
08/05/2025 08:50
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
16/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
16/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
16/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
16/04/2025 11:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
09/04/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS em 08/04/2025
-
03/04/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b4659c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS, em face de MGX COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, ATACADÃO PAPELEX LTDA e COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PAPELEX LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, as rés a pagarem ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 541,70, calculadas sobre o valor da condenação de de R$ 27.084,82 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a ré proceder à baixa do contrato na CTPS do autor, com a data de 24/02/2025, com a projeção do aviso prévio, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS do reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta-corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir ofício à DRT para habilitação no seguro-desemprego, após o trânsito em julgado, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS -
25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
25/03/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 541,70
-
25/03/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS em 21/03/2025
-
19/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/03/2025 12:36
Audiência una realizada (19/03/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 22:25
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
12/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
12/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
12/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
12/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
17/02/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
17/02/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS em 14/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
05/02/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
05/02/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
05/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
05/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/02/2025 10:04
Audiência una designada (19/03/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 10:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 10:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
29/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/01/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c6598 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS -
21/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS SIQUEIRA MIRANDA SANTOS
-
21/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100028-25.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/01/2025 17:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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