TRT1 - 0101015-58.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/03/2025
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10/03/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb05d4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 9438ea6 .
Depósito recursal e custas em IDs 5d5accf e 3f88da5 , respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 26 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM -
27/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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27/02/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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25/02/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM em 24/02/2025
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24/02/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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07/02/2025 16:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/02/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM em 06/02/2025
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb4692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 6.000,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM -
12/11/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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04/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/11/2024 02:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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24/10/2024 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/10/2024 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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24/10/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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24/10/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/10/2024 11:09
Audiência inicial realizada (24/10/2024 10:35 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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03/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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03/10/2024 13:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 13:46
Audiência inicial designada (24/10/2024 10:35 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM em 25/09/2024
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17/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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16/09/2024 15:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM
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13/09/2024 12:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/09/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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