TRT1 - 0100809-90.2021.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100809-90.2021.5.01.0201 : SUELEN DOS SANTOS : ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHA - AEDHA DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHA - AEDHA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) indicar eventuais eventuais pendências.
Prazo: 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHA - AEDHA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f7e0f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Convolo em penhora os depósitos recursais. 2 - Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor e o réu indicarem conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória.
O valor remanescente deverá ser devolvido ao réu. 4- Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN DOS SANTOS -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df68ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O réu opõe embargos à execução, sob os argumentos lançados no #id:1134242.Manifestações no ID26316b9.É o relatório.Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito.Do salário base: A embargante alega que o autor não observou a correta evolução salarial, ma vez que deixa de observar os contracheques anexados aos autos.Com razão a embargante, tendo em vista que o autor utilizou do valor de R$1.541,64 para todo o cálculo e , assim, deixou de observar a correta evolução salarial.Deverá o autor retificar os cálculos deste particular.Da verba adicional de horas extras a 50%: A embargante alega que o autor inovou ao incluir tal verba.
Com razão. A referida verba não foi deferida e deverá ser expurgada dos cálculos do autor.DAS HORAS EXTRAS 50%: Com razão o autor, uma vez que foi deferido pagamento de horas extraordinárias, considerando-se como tais apenas aquelas que excederam o módulo mensal de 220 horas.
Logo, nada a deferir neste aspecto.Das deduções: Com razão a reclamada.
Logo, deverá o autor proceder às corretas deduções, observando-se os valores dos contracheques juntados. Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os presentes embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.Intimem-se.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/12/2023 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHA - AEDHA em 06/12/2023
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24/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHA - AEDHA
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23/11/2023 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHA - AEDHA
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30/08/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 16:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUELEN DOS SANTOS em 24/08/2023
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23/08/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHA - AEDHA
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10/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DOS SANTOS
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03/08/2023 15:46
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHA - AEDHA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e não provido
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03/08/2023 15:46
Conhecido o recurso de SUELEN DOS SANTOS - CPF: *48.***.*99-46 e provido em parte
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03/08/2023 15:46
Conhecido o recurso de SUELEN DOS SANTOS - CPF: *48.***.*99-46 e provido em parte
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03/08/2023 15:46
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS HOMENS DE AMANHA - AEDHA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e não provido
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08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
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07/07/2023 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:28
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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02/06/2023 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2023 16:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/03/2023 13:21
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/03/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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