TRT1 - 0100293-62.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1165773 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 4482a52 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2025 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO MARTINS DE LIMA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/03/2025
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24/03/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77f3b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS DE LIMA
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10/03/2025 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.609,68
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10/03/2025 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO MARTINS DE LIMA
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10/03/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO MARTINS DE LIMA
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21/02/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/02/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS DE LIMA
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13/02/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:40
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100293-62.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: RICARDO MARTINS DE LIMA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S):RICARDO MARTINS DE LIMA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 12/02/2025 09:45 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARTINS DE LIMA -
17/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS DE LIMA
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08/08/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 11:03
Audiência de instrução designada (12/02/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 11:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/07/2024 09:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS DE LIMA
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11/03/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2024 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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