TRT1 - 0100281-44.2019.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f188b proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Fornecidos os dados bancários em id. 4068e26, fica o réu intimado para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% e 1ª parcela já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes quando o reclamante poderá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o parcelamento quanto aos valores devidos ao autor. Nada sendo requerido, venham conclusos os autos para decisão de extinção. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100281-44.2019.5.01.0066 RECLAMANTE: PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO RECLAMADO: R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização de cálculos (ids. a78d88e e 85cec97), sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/10/2024 05:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/10/2024 16:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 16:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 14/08/2024
-
12/08/2024 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/07/2024 14:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO
-
20/06/2024 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO
-
18/03/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:40
Expedido(a) edital a(o) R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME
-
04/03/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/03/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO
-
29/02/2024 10:38
Conhecido o recurso de PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO - CPF: *87.***.*63-67 e não provido
-
09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
-
08/02/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/02/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
14/12/2023 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2023 08:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
11/12/2023 08:40
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
01/12/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/11/2023 16:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/11/2023 12:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
01/11/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO
-
01/11/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO
-
01/11/2023 02:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/11/2023 12:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/11/2023 02:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/11/2023 12:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/11/2023 02:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/11/2023 12:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
27/10/2023 08:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/10/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
24/10/2023 14:36
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
24/10/2023 14:25
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 01:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
22/09/2023 16:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/09/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 17:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2023 12:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
12/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
11/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO
-
11/09/2023 09:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2023 12:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
30/08/2023 16:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/08/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
23/08/2023 14:51
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
12/05/2023 12:10
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
12/05/2023 12:08
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
11/05/2023 09:43
Distribuído por dependência
-
29/03/2022 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/03/2022
-
15/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
08/02/2022 19:24
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
-
11/01/2022 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/11/2021 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/10/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
08/10/2021 12:54
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
08/10/2021 12:54
Conhecido o recurso de PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO - CPF: *87.***.*63-67 e provido
-
30/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
29/09/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ OLIVEIRA SERGIO
-
25/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2021
-
24/08/2021 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 11:51
Incluído em pauta o processo para 01/09/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
03/08/2020 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/08/2020 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
02/08/2020 11:29
Retirado de pauta o processo
-
14/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2020
-
12/07/2020 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2020 14:21
Incluído em pauta o processo para 22/07/2020, 09:15:00, ORDINÁRIA ()
-
06/07/2020 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2020 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 08/06/2020
-
08/06/2020 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada )
-
14/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
12/05/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
11/05/2020 16:43
Encerrada a conclusão
-
22/01/2020 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
19/01/2020 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/12/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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