TRT1 - 0101490-92.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR CORDEIRO DE SOUSA
-
16/05/2025 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/05/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
14/05/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34db300 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante.
Intime-se a reclamada para contrarrazões, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSIMAR CORDEIRO DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/04/2025
-
28/04/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66f89b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por ROSIMAR CORDEIRO DE SOUSA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 21/7/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; JULGO IMPROCEDENTE o pleito remanescente e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais. Custas de R$ 778,40, calculadas sobre o valor da causa de R$ 38.920,00, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR CORDEIRO DE SOUSA -
07/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR CORDEIRO DE SOUSA
-
07/04/2025 09:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
-
07/04/2025 09:45
Declarada a decadência ou a prescrição
-
07/04/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMAR CORDEIRO DE SOUSA
-
04/04/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/04/2025 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/04/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101490-92.2024.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ROSIMAR CORDEIRO DE SOUSA
-
09/12/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ROSIMAR CORDEIRO DE SOUSA
-
09/12/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/12/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/04/2025 09:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101428-87.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina de Sousa Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 10:25
Processo nº 0101781-74.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 17:14
Processo nº 0102178-44.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 10:31
Processo nº 0101548-08.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 14:06
Processo nº 0101441-70.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 18:40