TRT1 - 0101279-19.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 13:58
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA ROSANA PEREIRA em 08/04/2025
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26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3df4fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME -
25/03/2025 01:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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25/03/2025 01:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSANA PEREIRA
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25/03/2025 01:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.228,89
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25/03/2025 01:20
Declarada a decadência ou a prescrição
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21/03/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/03/2025 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 09:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 02:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101279-19.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: MARCIA ROSANA PEREIRA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARCIA ROSANA PEREIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 21/03/2025 09:50 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ROSANA PEREIRA -
17/01/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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17/01/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSANA PEREIRA
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10/12/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 09:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 10:50
Audiência una cancelada (19/02/2025 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME em 14/10/2024
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA ROSANA PEREIRA em 03/10/2024
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01/10/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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25/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSANA PEREIRA
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24/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/09/2024 16:13
Audiência una designada (19/02/2025 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2024 18:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/09/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/09/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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