TRT1 - 0100519-91.2020.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/08/2025 14:36
Registrada a inclusão de dados de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 14:36
Registrada a inclusão de dados de LAURETTE LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a437c proferido nos autos.
Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) e SERASA.
Por não declinados novos meios de prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
28/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
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28/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERREIRA & ALVARES LTDA em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7697a73 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA REIS LIMA -
01/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
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01/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/03/2025 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA REIS LIMA em 28/02/2025
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25/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA & ALVARES LTDA
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c8e7c proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se mandado de intimação, para que a empresa empresa Ferreira e Alvares Ltda, CNPJ 47.***.***/0001-04, apresente cópia do contrato celebrado com a executada KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., em 05 dias, tendo em vista notícia de que o imóvel sede da executada está sendo utilizado pela mesma.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
19/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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19/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
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19/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd43aeb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) e SERASA.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: os reclamados KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (CPF/CNPJ 86.***.***/0001-91) e ELZA MARIA LUCAS FERREIRA (CPF/CNPJ *52.***.*27-14) e LAURETTE LUCAS FERREIRA (CPF/CNPJ *02.***.*80-34), constam como devedores em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento.
A empresa e suas sócias, ELZA MARIA LUCAS FERREIRA e LAURETTE LUCAS FERREIRA são, de longa data, rés contumazes nesta Comarca, restando sempre inócuas e infrutíferas todas as tentativas de constrição de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, como nos processos: 0012594-04.2013.5.01.0207, 0100928-33.2021.5.01.0207, 0100547-25.2021.5.01.0207, 0100279-68.2021.5.01.0207, 0100406-06.2021.5.01.0207, 0100505-73.2021.5.01.0207, 0100536-30.2020.5.01.0207, 0100614-24.2020.5.01.0207, 0100525-98.2020.5.01.0207, 0100515-54.2020.5.01.0207, 0100485-19.2020.5.01.0207, 0101079-67.2019.5.01.0207.
Em consulta ao Renajud, a empresa e a sócia Elza não possuem veículo registrado em seu nome.
Já a sócia Laurette possui uma moto HONDA/XLX 250, placa LKD0907, ano 1987.
Em diversas diligências, foi certificado pelo OJA que a moto não foi localizada porque a Sócia Laurette já havia vendido e, portanto, não mais a detinha em posse. (vide autos 0100892-91.2021.5.01.0206).
As Declarações de Imposto de Renda disponibilizadas pelo Infojud, correspondentes aos exercícios dos anos mais recentes não apresentam grandes aquisições ou mesmo, patrimônio relevante declarado.
A Declaração de operações imobiliárias (DOI) não apresenta nada de novo efetivamente ao processo, considerando que, em posterior consulta ao ARISP, evidencia-se a existência de apenas um imóvel de propriedade das rés.
A consulta ao ARISP, resulta em um único imóvel, de propriedade da sócia Laurette, situado em saquarema, sob a matrícula nº13.048 e foi arrematado nos autos do processo 100701-80.2020.5.01.0206 (vide autos 0100073-91.2020.5.01.0206, 0100930-06.2021.5.01.0206).
O valor da arrematação foi de R$27.500,00, valor bastante para o pagamento da execução nos autos do processo 100701-80.2020.5.01.0206, anotadas, entretanto, duas reservas de crédito (processos 0100875-89.2020.5.01.0206 e 100073-91.2020.5.01.0206).
Dessa forma o valor remanescente não é suficiente para o adimplemento das execuções em questão.
Recentemente, na busca pela satisfação do crédito, procurou-se através da pesquisa ao PREVJUD-dossiê-Declaração de benefícios- a possibilidade de retenção de percentual de proventos de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA.
Todavia, a sócia, que já é bastante idosa, possui sucessivas penhoras anotadas em seu benefício previdenciário.
A autarquia esclarece que somente após o término do último desconto anteriormente determinado ( 23 processos com percentuais que variam de 15% a 30%), é que poderá incluir novos descontos. (informação constante dos autos 0100279-68.2021.5.01.0207).
Acrescente-se que há a informação do Governo do Distrito Federal - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos autos do processo 0100279-68.2021.5.01.0207, da ausência de margem para novas penhoras em face da sócia ELZA MARIA LUCAS FERREIRA (constando uma lista de 30 processos).
Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Execução Frustrada” – código 276, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA REIS LIMA -
17/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
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17/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 16/12/2024
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25/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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25/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 17/10/2024
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA REIS LIMA em 28/08/2024
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27/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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27/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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15/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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14/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
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14/08/2024 17:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RITA DE CASSIA REIS LIMA
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06/08/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/07/2024 02:26
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:26
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 26/07/2024
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05/07/2024 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 28/06/2024
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05/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
-
04/06/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
-
04/06/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
-
04/06/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
-
29/04/2024 13:39
Proferida decisão
-
27/04/2024 21:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/04/2024 21:31
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2024 14:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
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26/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 01:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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26/02/2024 01:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2024 01:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA REIS LIMA em 03/03/2022
-
12/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA REIS LIMA em 11/02/2022
-
04/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
03/02/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
-
03/02/2022 15:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/02/2022 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/02/2022 10:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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29/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 12:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
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28/01/2022 12:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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13/12/2021 11:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/11/2021 10:21
Recebido(a) o(a) Mandado de Penhora do(a) Tribunal Regional do Trabalho para prosseguir
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09/10/2021 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2021 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2021 10:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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23/09/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/09/2021 12:47
Registrada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/09/2021 12:39
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora)
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23/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
-
22/09/2021 12:08
Determinada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/09/2021 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/09/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2021 11:43
Iniciada a execução
-
15/09/2021 10:19
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora)
-
10/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/09/2021
-
04/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
02/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (extrato bancario)
-
01/09/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/09/2021 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (execuçao)
-
02/02/2021 00:29
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:29
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA REIS LIMA em 01/02/2021
-
16/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
14/12/2020 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
-
14/12/2020 18:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 221,00
-
14/12/2020 18:05
Homologada a Transação
-
27/11/2020 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/11/2020
-
27/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA REIS LIMA em 26/11/2020
-
17/11/2020 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Informando natureza jurídica dos valores do acordo)
-
10/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
07/11/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
-
07/11/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/11/2020 21:57
Encerrada a conclusão
-
03/11/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/11/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (ratifica acordo)
-
28/10/2020 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
-
22/10/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/10/2020
-
17/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA REIS LIMA em 16/10/2020
-
16/10/2020 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Informa termos do acordo requer ratificação pela Reclamante)
-
01/10/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 03:09
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
30/09/2020 03:09
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
-
30/09/2020 03:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/09/2020 15:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/09/2020 08:17
Juntada a petição de Manifestação (aceita acordo)
-
18/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 02:26
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
-
17/09/2020 02:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/09/2020 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO E OFERECE PROPOSTA DE ACORDO)
-
09/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/09/2020
-
04/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA REIS LIMA em 03/09/2020
-
20/08/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
20/08/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA REIS LIMA
-
19/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
07/08/2020 21:36
Audiência una cancelada (02/09/2020 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/06/2020 22:57
Audiência una designada (02/09/2020 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/06/2020 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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