TRT1 - 0000937-36.2012.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:55
Suspenso o processo por expedição de RPV
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09/04/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação (União )
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000937-36.2012.5.01.0034 : OSVALDO EDSON DOS SANTOS : CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OSVALDO EDSON DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações acerca da expedição da RPV de ID a38ea37.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO EDSON DOS SANTOS -
07/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
07/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO EDSON DOS SANTOS
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05/04/2025 17:28
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000937-36.2012.5.01.0034 : OSVALDO EDSON DOS SANTOS : CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OSVALDO EDSON DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar dados bancários completos para fins de expedição de RPV, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO EDSON DOS SANTOS -
01/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO EDSON DOS SANTOS
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/03/2025
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03/02/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação (União )
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28/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/10/2024 10:06
Iniciada a execução
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/10/2024
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de OSVALDO EDSON DOS SANTOS em 02/10/2024
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02/10/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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19/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:22
Expedido(a) edital a(o) CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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10/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/09/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO EDSON DOS SANTOS
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09/09/2024 20:07
Homologada a liquidação
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09/09/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/09/2024 11:10
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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06/09/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO EDSON DOS SANTOS
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04/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de OSVALDO EDSON DOS SANTOS em 03/09/2024
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19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO EDSON DOS SANTOS
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16/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/08/2024 16:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2024
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25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 24/07/2024
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12/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000937-36.2012.5.01.0034 RECLAMANTE: OSVALDO EDSON DOS SANTOS RECLAMADO: CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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11/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/07/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2024 12:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de OSVALDO EDSON DOS SANTOS em 09/07/2024
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27/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8934c0 proferido nos autos.
Vistos.Ante o trânsito em julgado, intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de fls 143/146 dos autos físicos (paginas 164/170 Pje), resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.Vindo os cálculos, intime-se as Reclamadas para apresentarem, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.Os cálculos devem ser realizados através do aplicativo PJe-Calc e ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Considerando-se que no título executivo não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, conjugada com juros TRD, que equivalem a TR, até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC - Receita Federal como índice de juros, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios. Considerando-se ainda que, no caso dos autos, a 2ª Reclamada (União Federal) foi condenada de forma subsidiária, deverão ser observados os mesmos critérios de cálculos destinados à devedora principal, inclusive quanto à correção monetária e juros de mora, em face da jurisprudência correlata do C.
TST, firmada por meio da O.J.
SBD1 nº 382/TST, cuja aplicação constou expressamente do julgado.
Isto porque o redirecionamento da execução à Fazenda Pública não tem o condão de alterar as características originárias da obrigação do devedor principal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação. gmp RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO EDSON DOS SANTOS
-
25/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/06/2024 16:22
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 16:22
Transitado em julgado em 07/06/2024
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23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2012
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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