TRT1 - 0101442-87.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) NILSON COSTA POMPEU
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18/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILSON COSTA POMPEU sem efeito suspensivo
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18/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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18/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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17/09/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
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28/08/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ec903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar omissão e prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NILSON COSTA POMPEU
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14/08/2025 10:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/07/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/07/2025
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23/06/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NILSON COSTA POMPEU em 12/06/2025
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09/06/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89bdce2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por NILSON COSTA POMPEU em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Réu (período de 01/10/2020 a 01/06/2022) e 3º Reclamado (período de 02/06/2022 até 15/03/2023), a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -35 minutos extras por plantão efetivamente trabalhado, em que a pausa de 1h não tenha sido integralmente fruída,nos termos do artigo 71, §4º da CLT, com adicional de 50%, de natureza indenizatória. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência conforme folhas de ponto; adicional de 50%; divisor 210.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelos Reclamados, no importe de R$260,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$13.000,00.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
28/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) NILSON COSTA POMPEU
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28/05/2025 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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28/05/2025 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILSON COSTA POMPEU
-
28/05/2025 23:36
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON COSTA POMPEU
-
25/04/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
21/04/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
-
21/04/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de NILSON COSTA POMPEU em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d902bbb proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2025, às 09:10.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) NILSON COSTA POMPEU
-
10/12/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/12/2024 00:30
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2024 00:30
Audiência una por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/11/2024
-
20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/11/2024
-
14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILSON COSTA POMPEU em 12/11/2024
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05/11/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/10/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/10/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) NILSON COSTA POMPEU
-
30/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 19:44
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 19:44
Audiência una por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/10/2024 20:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/10/2024 16:24
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2024 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
24/10/2024 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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