TRT1 - 0100215-84.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2025 11:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.000,00)
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18/02/2025 11:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA em 14/02/2025
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03/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA
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31/01/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.M.RAMOS & CIA LTDA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA em 30/01/2025
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30/01/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cb7979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100215-84.2024.5.01.0035 Aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2024, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA (parte autora) e V.M.RAMOS & CIA LTDA. (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO V.M.RAMOS & CIA LTDA., qualificado nos autos, apresentou embargos de declaração. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DA QUESTÃO SUSCITADA Verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Cumpre registrar que o réu foi devidamente citado, conforme ID. e8c99ef, restando, assim, afastado o inconformismo do réu. Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora apresentados. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e REJEITO os embargos de declaração interpostos pelo embargante V.M.RAMOS & CIA LTDA., nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V.M.RAMOS & CIA LTDA -
11/12/2024 01:16
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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11/12/2024 01:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA
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11/12/2024 01:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.M.RAMOS & CIA LTDA
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15/10/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA em 14/10/2024
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04/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA
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03/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/10/2024 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 07:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA em 10/09/2024
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30/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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28/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA
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27/08/2024 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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27/08/2024 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA
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27/08/2024 14:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA
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18/06/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/06/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2024 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA em 09/04/2024
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04/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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02/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA
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01/04/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2024 00:21
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2024 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA
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06/03/2024 18:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIS FERREIRA DA SILVA
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06/03/2024 04:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/03/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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