TRT1 - 0100070-21.2025.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb56dbb proferida nos autos. mfc Por satisfeitos os pressupostos processuais extrínsecos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso. Ao(s) recorrido(s).
Após, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA MERCEARIA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46dc509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Extinguir o processo com resolução de mérito referente ao pedido do adicional de insalubridade, nos termos do artigo 487, III, c, do CPC Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por BRUNA DOS SANTOS para condenar JOSE CARLOS DA SILVA MERCEARIA em: Saldo de salário de 10 dias;Férias vencidas referentes ao período 2023/2024, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais (9/12) do período 2024/2025, acrescidas de 1/3;Multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT. Para fins de liquidação, deverá ser deduzido o valor de R$ 1.537,58, conforme comprovante bancário anexado aos autos e reconhecido pela parte autora, em depoimento pessoal.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$ 210,00 pelo reclamado, calculadas sobre R$ 10.500,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DOS SANTOS -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efd4e2 proferido nos autos. rmc Vistos, etc.
O reclamante renunciou o pedido adicional de insalubridade e reflexos, conforme petição id. 8e3f24d.
Intimem-se os advogados para ciência da designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por sistema de videoconferência/ tele presencial.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 03 / 04 / 2025, às 10 h 30 min.
Dados do convite da audiência: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Comprometem-se os advogados a providenciar o acesso das partes/testemunhas.
Partes intimadas para prestar depoimento pessoal (Súmula 74, I do TST).
Comprometem-se os demandantes a conduzirem as testemunhas independente de intimação (artigo 825, 'caput' da CLT).
Para viabilização da audiência, além de acessar o link , necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Intimem-se os patronos das partes.
NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA MERCEARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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