TRT1 - 0100450-22.2017.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:52
Registrada a exclusão de dados de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP no BNDT
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
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21/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
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21/10/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/10/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/10/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/10/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
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02/10/2024 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.577,29)
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26/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/09/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/09/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/07/2024 08:27
Registrada a inclusão de dados de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2024 08:29
Iniciada a execução
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09/07/2024 15:59
Homologada a liquidação
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09/07/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 27/06/2024
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211cf86 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: PublicarDESPACHO PJe-JTConsiderando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a) principal, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos:1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 2. Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.3. Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade.4. Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).4.1. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.4.2. Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.5.
Infrutífera a execução em desfavor da primeira ré, considerando-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré, reconhecida na coisa julgada, entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, motivo pelo qual determino o redirecionamento da execução em face da segunda ré, com fulcro na Súmula 12 do TRT da 1ª Região.À Contadoria para atualização, com apuração do saldo do depósito recursal, se houver, e respectiva diferença devida. Vindo aos autos a planilha, inclusive com demonstrativo para expedição de alvarás a quem de direito:- intime-se o(a) devedor(a) subsidiário, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos;- existindo saldo de depósito recursal nos autos, intime-se a parte autora para querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Vindo, decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, certifique-se e expeça(m)-se o(s) alvará(s) como discriminado pela Contadoria em favor da parte vencedora, na forma do art. 899, parágrafo 1º, da CLT e prossiga-se na forma dos itens 2 a 4 supra em desfavor da devedora subsidiária. Caso reste tudo infrutífero, intime-se o(a) exequente para indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.Não sendo encontrados bens do devedor, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 116 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência do sobrestamento, que deverá ser lançado com motivo “execução frustrada” para fins estatísticos.Encerrado o prazo supra sem indicação de novos meios da execução pelo(a) exequente, o feito deverá permanecer sobrestado pelo prazo do art. 11-A da CLT. Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
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21/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 18/06/2024
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29/05/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
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28/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
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27/05/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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22/05/2024 10:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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20/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/05/2024 15:24
Iniciada a liquidação
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20/05/2024 15:20
Transitado em julgado em 17/05/2024
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20/05/2024 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/10/2023 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2022 21:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2022 21:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.206,27)
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08/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/10/2022
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08/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 07/10/2022
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08/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 07/10/2022
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27/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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26/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
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26/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
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26/09/2022 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP sem efeito suspensivo
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26/09/2022 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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23/09/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Claro de Registro de APólice SUSEP)
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22/09/2022 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/09/2022 10:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 196,27)
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17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/09/2022
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17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 16/09/2022
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17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 16/09/2022
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16/09/2022 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Claro)
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16/09/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Recibo Simples Nac_Exerc_2021)
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16/09/2022 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/09/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
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01/09/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
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01/09/2022 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,02
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01/09/2022 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO DE SOUSA
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01/09/2022 18:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DE SOUSA
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09/08/2022 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/08/2022 15:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/08/2022 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Claro)
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01/04/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
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01/04/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
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01/04/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/03/2022
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27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 25/03/2022
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27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 25/03/2022
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18/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
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17/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
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17/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/03/2022 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/08/2022 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/02/2022
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15/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 14/02/2022
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15/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 14/02/2022
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10/02/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Concordando com audiência telepresencial)
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02/02/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (POSSIBILIDADE AUDIENCIA TELEPRESENCIAL)
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01/02/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Manifestação)
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11/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/01/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
-
10/01/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
-
10/01/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/01/2022 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/01/2022 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/10/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto Claro)
-
10/09/2020 16:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
10/09/2020 16:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/09/2020 13:55
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (09/09/2020 13:13 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/09/2020 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação)
-
31/08/2020 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
25/08/2020 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO)
-
21/08/2020 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/08/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
-
20/08/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
-
20/08/2020 12:16
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (09/09/2020 13:13 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/08/2020 15:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
-
31/07/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
31/07/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
-
31/07/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:28
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Manifestação sobre Audiência Telepresencial)
-
28/07/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/07/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (IMPOSSIBILIDADE DE AUDIENCIA TELEPRESENCIAL)
-
21/07/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/07/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
-
20/07/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
-
02/07/2020 14:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SOBRE AUDIENCIA TELEPRESENCIAL E PROVA ORAL)
-
22/06/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/06/2020 11:28
Convertido o julgamento em diligência
-
19/06/2020 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/06/2020 19:08
Juntada a petição de Manifestação (CONSIGNAÇÃO DE PROTESTOS CLARO)
-
17/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 16/06/2020
-
14/06/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
-
10/06/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/06/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
-
10/06/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/06/2020 00:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação 1ª rda.)
-
04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 03/06/2020
-
12/05/2020 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO acerca das Provas a serem Produzidas)
-
08/05/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
-
06/05/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/05/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
-
06/05/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/03/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 12:01
Audiência de instrução cancelada (02/04/2020 09:35:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/03/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP
-
26/03/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUSA
-
24/10/2019 11:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/10/2019 11:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/10/2019 11:47
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
24/10/2019 11:27
Audiência de instrução designada (02/04/2020 09:35:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 13:47
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/09/2019 22:50
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/08/2019
-
05/09/2019 22:50
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 19/08/2019
-
05/09/2019 22:50
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 19/08/2019
-
09/08/2019 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com L Pericial)
-
09/08/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO)
-
01/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Laudo Pericial)
-
31/05/2019 11:06
Encerrada a conclusão
-
31/05/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
30/05/2019 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro)
-
29/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação 1ª rda)
-
21/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
02/05/2019 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento CLARO de Redesignação de Perícia)
-
30/04/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 17:39
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/04/2019 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2019 20:01
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial (Marcação Diligência Pericial)
-
05/04/2019 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2019 13:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/04/2019 13:16
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
26/03/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/02/2019 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 15:38
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/10/2018 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2018 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2018 02:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 02:04
Decorrido o prazo de LPX SERVICOS EM APARELHOS ELETRO ELETRONICOS LIMITADA - EPP em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 02:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 19:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 19:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 15:45
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
24/08/2018 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
26/05/2018 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA em 25/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 15:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
-
15/05/2018 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/05/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
02/05/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2018 11:08
Audiência inicial realizada (19/04/2018 08:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2018 12:03
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2018 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2017 11:17
Audiência inicial designada (19/04/2018 08:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2017 10:27
Audiência inicial realizada (20/09/2017 08:50 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2017 10:23
Encerrada a conclusão
-
30/03/2017 10:23
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/03/2017 11:14
Audiência inicial designada (20/09/2017 08:50 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2017 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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