TRT1 - 0100047-52.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 01:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 01/08/2025
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28/07/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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18/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA
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18/07/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE QUATIS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA em 17/07/2025
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17/07/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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05/07/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUATIS
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03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 672,95
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03/07/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA
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04/06/2025 00:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/05/2025 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 09:32
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 14:15
Audiência una realizada (28/04/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/04/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 15/04/2025
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14/04/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUATIS em 20/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA em 10/03/2025
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24/02/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b2820 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 28/04/2025 10:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital. BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA -
21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUATIS
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21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA
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21/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 08:26
Audiência una designada (28/04/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/02/2025 16:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/01/2025 10:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100047-52.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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