TRT1 - 0101620-32.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 11:59
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 07:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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08/05/2025 07:38
Concedida a gratuidade da justiça a STEFANY SANT ANNA MENDES DE OLIVEIRA
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08/05/2025 07:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 07:38
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIOMAR DA SILVA BRUM *33.***.*52-34 em 21/03/2025
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17/03/2025 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 02:28
Decorrido o prazo de LIOMAR DA SILVA BRUM *33.***.*52-34 em 10/02/2025
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08/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de STEFANY SANT ANNA MENDES DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de STEFANY SANT ANNA MENDES DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 18:11
Expedido(a) mandado a(o) LIOMAR DA SILVA BRUM *33.***.*52-34
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30/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY SANT ANNA MENDES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101620-32.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: STEFANY SANT ANNA MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIOMAR DA SILVA BRUM *33.***.*52-34 DESTINATÁRIO: STEFANY SANT ANNA MENDES DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 07/05/2025 09:50. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24120514435903700000216839868?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STEFANY SANT ANNA MENDES DE OLIVEIRA -
11/12/2024 05:16
Expedido(a) notificação a(o) LIOMAR DA SILVA BRUM *33.***.*52-34
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11/12/2024 05:16
Expedido(a) notificação a(o) STEFANY SANT ANNA MENDES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 11:13
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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