TRT1 - 0101739-94.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/08/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/08/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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06/07/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETRICK HENREY MACHADO em 28/04/2025
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14/04/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PETRICK HENREY MACHADO
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03/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/04/2025 18:17
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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11/03/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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07/03/2025 15:56
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101739-94.2024.5.01.0301 : PETRICK HENREY MACHADO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/02/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/02/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038fbae proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0054000-15.2005.5.01.0068, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na ATOrd nº 0054000-15.2005.5.01.0068.
Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, com consequente enriquecimento ilícito, é necessário que a parte ora Exequente comprove que desistiu da execução nos autos daquela Ação.
Portanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da ATOrd nº 0054000-15.2005.5.01.0068, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Comprovando a desistência da execução perante a ATOrd nº 0054000-15.2005.5.01.0068, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
C) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRICK HENREY MACHADO -
17/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETRICK HENREY MACHADO
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17/01/2025 12:40
Proferida decisão
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17/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/01/2025 11:36
Iniciada a execução
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31/10/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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