TRT1 - 0100924-79.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLENE GOMES DE AZEVEDO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRIS BERNARDO DE LIMA em 22/05/2025
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11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de TAMIRIS BERNARDO DE LIMA em 07/02/2025
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07/02/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE GOMES DE AZEVEDO
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07/02/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DE LIMA
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07/02/2025 01:05
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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06/02/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JULIANA MATTOSO
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04/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3446a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por TAMIRIS BERNARDO DE LIMA em face de MARLENE GOMES DE AZEVEDO, para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: a) aviso prévio indenizado (33 dias), nos termos da Lei nº 12.506/2011; b) saldo de salário de 16 dias de abril de 2024; c) 13º salário de todo o período contratual; d) férias simples 2023/2024 e proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional; e) indenização do art. 477 da CLT; f) horas extras e reflexos; Considerando que o término do contrato de trabalho se deu por iniciativa da ré, determino a expedição de ALVARÁ para o levantamento dos depósitos de FGTS e OFÍCIO para fins de habilitação da reclamante no seguro desemprego.
Obrigação de fazer: determino, com fulcro no artigo 29 da CLT, que a reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado, da publicação da sentença, proceda à anotação da baixa na CTPS digital da autora no E-social na data de 16/04/2024, conforme requerido, abstendo-se de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
O descumprimento da obrigação de fazer implica em multa única de R$1.000,00 (um mil reais) em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Obrigação de fazer: depósito dos valores de FGTS acrescidos de 40% não efetuados na conta vinculada da parte autora, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de uma indenização substitutiva pelo valor não depositado e multa única no valor de R$ 1.000,00.
Determinada a expedição de ALVARÁ para o levantamento dos depósitos de FGTS e OFÍCIO para fins de habilitação da reclamante no seguro desemprego.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios. Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados em decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7) Custas processuais pelas rés, no valor de R$400,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$20.000,00, conforme artigo 789, § 2º CLT. Intimem-se as partes.
Nada mais. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS BERNARDO DE LIMA -
23/01/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE GOMES DE AZEVEDO
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23/01/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DE LIMA
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23/01/2025 23:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/01/2025 23:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAMIRIS BERNARDO DE LIMA
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23/01/2025 23:04
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRIS BERNARDO DE LIMA
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRIS BERNARDO DE LIMA em 22/11/2024
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21/11/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/11/2024 23:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/11/2024 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/11/2024 09:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100924-79.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: TAMIRIS BERNARDO DE LIMA RECLAMADO: MARLENE GOMES DE AZEVEDO DESTINATÁRIO(S): TAMIRIS BERNARDO DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 08/11/2024 09:15 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, no prazo de até 5 dias antes da data designada. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS BERNARDO DE LIMA -
11/10/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) MARLENE GOMES DE AZEVEDO
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11/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DE LIMA
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11/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DE LIMA
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11/10/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2024 09:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 14:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/10/2024 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/10/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/10/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 07:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/10/2024 07:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DE LIMA
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05/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE GOMES DE AZEVEDO
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05/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DE LIMA
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04/09/2024 16:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/10/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/08/2024 10:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS BERNARDO DE LIMA
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12/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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