TRT1 - 0100019-81.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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16/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/09/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI em 24/07/2025
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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01/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fab19a proferido nos autos.
Os documentos de ids 601eb96 e 5b285e9 atestam que as notificações foram entregues ao destinatários, tendo tal informação sido registrada em sistema pelos Correios, gozando, portanto, de fé pública.
Ressalte-se, ainda, que, sendo o sistema e-carta o meio oficial de notificação utilizado por este Egrégio TRT da 1ª Região,a invalidação deste acarretaria a insegurança jurídica nos processos em trâmite neste Regional. Assim, improcedente o pedido de nulidade de citação.
Renove-se o prazo de 15 dias para o pagamento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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30/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/06/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
-
10/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/06/2025 09:21
Iniciada a execução
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09/06/2025 09:21
Transitado em julgado em 02/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK em 26/05/2025
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12/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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12/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7da5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar, solidariamente, COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO e de COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI, a pagar a MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário de 08 dias de outubro de 2024 (R$ 158,90);Salário retido de setembro de 2024 (R$ 705,11);Décimo terceiro salário integral de 2023 (R$ 1.247,50);Décimo terceiro salário proporcional em 09/12 (R$ 518,86);Férias proporcionais em 08/12), acrescidas com um terço (R$ 597,64);Terço constitucional referente às férias de 2023/2024 (em atraso), nos limites do pedido (R$ 447,65);Descanso semanal remunerado (R$ 26,48);Salário família (R$ 62,04);Multa do artigo 467 da CLT de R$ 1.837,83;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 595,89, nos limites do pedido inicial.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, acima indicado, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 2.500,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões férias com um terço, FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 1.304,69, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.002,59, no importe de R$ 200,05, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes, sendo as Rés por via postal (artigo 852 da CLT).
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK -
09/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK
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09/05/2025 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,05
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09/05/2025 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK
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09/05/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK
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09/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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08/05/2025 16:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK em 07/03/2025
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK em 19/02/2025
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11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 02:33
Expedido(a) notificação a(o) MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK
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08/02/2025 02:33
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI
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08/02/2025 02:33
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2025 02:33
Expedido(a) notificação a(o) MARIA IZADORA MENDONCA ZARRO EMERICK
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03/02/2025 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/01/2025 19:23
Encerrada a conclusão
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26/01/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100019-81.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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