TRT1 - 0100645-50.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 08:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 18/06/2025
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09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
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06/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
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06/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/06/2025 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO em 29/05/2025
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29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256b431 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, ao id e5989de, interposto pelos sócios Elaine e Marcio.
Ao(s) agravado(s).
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. aa NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR -
28/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
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28/05/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 22/05/2025
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22/05/2025 21:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100645-50.2021.5.01.0226 : MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR : NSA AUTO PECAS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id e8121cb: " Tratam-se de embargos declaratórios opostos pela parte Autora em face da Sentença ao ID ef6f3e0, sob a alegação de erro material.
Em que pese no processo civil exista a possibilidade de correção de erros materiais presentes na decisão por meio dos embargos de declaração, conforme expresso pelo art. 1.022, III do CPC.
Contudo, no direito do trabalho a correção desses erros não depende da oposição de embargos de declaração, podendo ocorrer de ofício ou a requerimento de qualquer uma das partes por elaboração de uma simples petição, haja vista o art. 897-A, §1º da CLT.
Prestados esclarecimentos, passo ao exame.
Assiste razão ao Autor.
Registre-se a existência de erro material no dispositivo de decisão ao id ef6f3e0, retifico-a, passando-se a constar onde se tem: (...)"Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados João, Maicon e Margarida, nos moldes já determinados, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho" (...), o seguinte texto: (...)"Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados José Pereira e Elaine Soares , nos moldes já determinados, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho" (...) Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos para apreciação, por tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar o erro material, nos termos da fundamentação da presente decisum.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo in albis, ative-se a ferramenta Sisbajud, dando cumprimento à decisão ao id ef6f3e0." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO -
15/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
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15/05/2025 15:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
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08/05/2025 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
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08/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/05/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 02/04/2025
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO em 20/03/2025
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100645-50.2021.5.01.0226 : MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR : NSA AUTO PECAS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de id 0180a37, assim como, da sentença de id ef6f3e0: DESPACHO de id 0180a37 - " Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Intime-se o 2º reclamado, inclusive, de sentença de id ef6f3e0.
Após, voltem conclusos." SENTENÇA de id ef6f3e0 - " . . .
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos Suscitados MARCIO DE OLIVEIRA e ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes e os Suscitados.
Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados João, Maicon e Margarida, nos moldes já determinados, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO -
11/03/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
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11/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0180a37 proferido nos autos.
DECISÃO PJE Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Intime-se o 2º reclamado, inclusive, de sentença de id ef6f3e0.
Após, voltem conclusos. im NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE OLIVEIRA - ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA -
27/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
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27/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/02/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6f3e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Relatório Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada NSA AUTO PECAS LTDA instaurado por MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em desfavor de MARCIO DE OLIVEIRA e ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA, pretendendo a inclusão dos Suscitados no polo passivo para responderem pelo crédito exequendo.
Os Suscitados contestaram ao id 45ae9e2.
O Suscitante respondeu a contestação ao ID. 946d552. É o relatório.
Decide-se.
Fundamentação Entre a necessidade de garantir o crédito trabalhista e a proteção dos bens patrimoniais do sócio, deve prevalecer o primeiro.
Isso em razão da natureza alimentar daquele e do princípio protetivo do trabalhador.
Não sendo possível, no caso concreto, a harmonização da garantia do crédito trabalhista com a proteção do patrimônio do sócio, o sopesar de cada princípio permite entender que o fato de a empresa, devedora originária, ter deixado de cumprir com as obrigações trabalhistas e de não ter bens suficientes para saldar os créditos de seus empregados, por si só caracteriza o desvio de finalidade da pessoa jurídica. É o suficiente para autorizar o direcionamento da execução ao sócio.
Afinal, os sócios beneficiam-se da prestação de serviços do empregado, seja aumentando seu patrimônio pela utilização da força de trabalho do empregado, seja no desenvolvimento de sua atividade.
Enfatizo filiar-me à teoria menor da despersonalização da pessoa jurídica, entendendo que no direito trabalhista não se aplicam as regras do Direito Civil, voltadas eminentemente para relações entre particulares.
Há incompatibilidade das mencionadas normas de Direito Civil com a legislação trabalhista, em virtude dos princípios protetivos desta última, da hipossuficiência do trabalhador e da expressa vedação de transferência do risco do negócio para o trabalhador (CLT, caput do artigo 2º): Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Omissis. (grifo da transcrição) O E.
TRT da 9ª Região esposa o entendimento quanto à responsabilidade dos sócios ou ex-sócios, ainda que na condição de cotistas ou minoritários: “OJ EX SE 40 IV – Pessoa jurídica.
Despersonalização.
Penhora sobre bens dos sócios.
Evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou ex-sócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de cotistas ou minoritários. (ex-OJ EX SE 149; ex-OJ EX SE 202)”.
A impossibilidade de se transferir o risco do negócio para o trabalhador e o fato de o sócio ter se beneficiado do trabalho do empregado, sob pena de se chancelar o enriquecimento ilícito pela utilização da força de mão de obra, sem a suficiente contraprestação, cuja natureza é, repita-se, alimentar, autorizam a responsabilização do sócio, ainda que não seja o administrador.
Considerando que o § 1º do artigo 133 dispõe que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei, cabe entender que o artigo 28 do CDC também se aplica.
Afinal, o CPC falou em pressupostos previstos em lei, sem definir se era o CC ou o CDC.
No processo trabalhista, parece que o CDC está mais afinado com a CLT do que o CC, ante a hipossuficiência do trabalhador, ainda mais agravada pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, que ostentam natureza alimentar.
Destaca-se que o redirecionamento da execução ao sócio independe da ocorrência de fraude ou desvio de finalidade na gestão, decorrendo unicamente da constatação do estado de insolvência da Ré, o que foi comprovado nos autos por frustradas todas as tentativas de bloqueio penhora do patrimônio da Ré (IDs ab8def6/ 678e36517d518b/8d8e4e3).
O Autor trabalhou para Ré de 01/06/2018 a 31/12/2020, conforme r. sentença ao ID. a495070, sendo a presente ação proposta em 06/08/2021.
Conforme Relatório de informação da Ré coligido, ao id 13c729f, os sócios Marcio e Eliane fizeram parte da sociedade no período de 30/03/2016 a 29/07/2022.
Portanto, é consequência inafastável que os sócios em epígrafe devem responder pela dívida trabalhista, uma vez que se beneficiaram, seja de forma direta ou indireta, do resultado da prestação de serviços do trabalhador, segundo o art. 10-A da CLT.
Outrossim, a única forma de os sócios evitarem a responsabilidade pelos créditos perseguidos, seria a indicação de bens de propriedade da empresa reclamada, livres e desembaraçados, capazes de saciar os valores devidos, do que não se desincumbiram.
Isso posto, impõe-se acolher o presente IDPJ em desfavor dos Suscitados MARCIO DE OLIVEIRA e ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos Suscitados MARCIO DE OLIVEIRA e ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes e os Suscitados.
Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados João, Maicon e Margarida, nos moldes já determinados, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud. aa MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE OLIVEIRA - ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA -
17/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
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17/02/2025 18:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
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17/02/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/02/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0b249 proferido nos autos.
Ante a contestação apresentada em id 45ae9e2, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR -
17/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
17/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA em 13/12/2024
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13/12/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 07:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 07:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 11/11/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO em 29/10/2024
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21/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 11:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELAINE SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 11:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 11:41
Expedido(a) edital a(o) JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
-
18/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 17/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 14/10/2024
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09/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
08/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
03/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/09/2024 20:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 06/08/2024
-
25/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
24/07/2024 15:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
24/07/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/07/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 28/06/2024
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO em 18/06/2024
-
06/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
-
05/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
24/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO em 07/05/2024
-
23/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 07:20
Expedido(a) edital a(o) JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
-
17/04/2024 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
08/04/2024 20:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
08/04/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO em 20/03/2024
-
28/02/2024 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2024 06:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 23:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2024 18:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
-
06/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO em 05/02/2024
-
12/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
10/12/2023 18:57
Expedido(a) edital a(o) JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
-
08/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 07/12/2023
-
01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
29/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
16/11/2023 17:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
26/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
23/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/08/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
22/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/08/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 14:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
02/07/2023 15:32
Registrada a inclusão de dados de NSA AUTO PECAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2023 14:31
Iniciada a execução
-
21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 20/03/2023
-
25/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
24/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/02/2023 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:18
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:18
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 15/02/2023
-
13/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
12/01/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
12/01/2023 13:28
Homologada a liquidação
-
12/01/2023 02:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/01/2023 02:06
Encerrada a conclusão
-
14/12/2022 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
10/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 09/11/2022
-
25/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
23/10/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
23/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 21/09/2022
-
07/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 06/09/2022
-
29/08/2022 20:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante apresentando novos cálculos de liquidação)
-
24/08/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
21/08/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
21/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/07/2022 14:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
13/07/2022 19:34
Expedido(a) alvará a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
07/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 06/07/2022
-
22/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
20/06/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
20/06/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/06/2022 23:50
Iniciada a liquidação
-
20/06/2022 23:50
Transitado em julgado em 01/06/2022
-
20/06/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante apresentando cálculos de liquidação)
-
02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 01/06/2022
-
20/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
19/05/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
19/05/2022 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
19/05/2022 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
17/05/2022 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/05/2022 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/05/2022 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
25/04/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
31/01/2022 20:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2022 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/01/2022 20:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2022 10:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 08/11/2021
-
23/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 23:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2022 10:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/10/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
21/10/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
21/10/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de NSA AUTO PECAS LTDA em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 20/10/2021
-
20/10/2021 21:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação quanto a contestação e documentos)
-
20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 19/10/2021
-
09/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
07/10/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
07/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/10/2021 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/10/2021 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/09/2021 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Rte informando valor para acordo)
-
24/09/2021 15:55
Expedido(a) notificação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
-
24/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
22/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:34
Audiência una cancelada (13/10/2021 09:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/09/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR em 08/09/2021
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31/08/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
-
28/08/2021 11:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
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20/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 11:30
Expedido(a) notificação a(o) NSA AUTO PECAS LTDA
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19/08/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALEXANDRE PEREIRA SANTOS AGUIAR
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10/08/2021 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/08/2021 23:55
Audiência una designada (13/10/2021 09:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2021 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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