TRT1 - 0100687-34.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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19/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA
-
19/09/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/09/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/09/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
19/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA em 18/09/2025
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA em 05/09/2025
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21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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20/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA
-
20/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA
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07/08/2025 15:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 28,40)
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07/08/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 273,21)
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07/08/2025 15:07
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 12,39)
-
05/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 04/08/2025
-
25/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c1e4a proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo para comprovação do recolhimento previdenciário, conforme requerido.
Not.
Garantido integralmente o Juízo, sem oposição de embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou seu patrono , ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará, devendo o autor, na mesma oportunidade, requerer o que for de seu interesse em 10 dias.
Decorrido o prazo e havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME -
16/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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16/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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02/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/05/2025 11:18
Iniciada a execução
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30/05/2025 11:18
Transitado em julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30a6e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA em face de TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA – ME e MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à segunda ré; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré a pagar ao autor, no prazo legal, observada a fundamentação, que integra este dispositivo: - R$ 362,25, atualizados até 31/05/2025, pelo Sistema PJE-CALC conforme memória de cálculo em anexo, sendo: · À parte autora: R$ 273,21, a título de: - diferenças salariais em relação ao período de 1º-5-2024 a 2-6-2024, observando-se, para tanto, o salário de R$ 1.929,69, com repercussões em férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional. .
Honorários sucumbenciais (advogado da parte autora): R$ 28,40; . À Previdência Social: R$ 48,25; · À Fazenda Nacional (IRRF): Isento; · À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$ 10,64; · À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 1,75. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças salariais e de 13º salário proporcional.
Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME - MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
15/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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15/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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15/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA
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15/05/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,39
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15/05/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA
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15/05/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA
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08/05/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 09:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 09:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 08:53
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 09:43
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA em 02/07/2024
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28/06/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37fcab proferido nos autos.
Vistos, etc.Fica designada a AUDIÊNCIA INICIAL, no modelo TELEPRESENCIAL, no dia 01/10/2024 às 14:00, sob as cominações do art. 844 da CLT, ou seja, o não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento do processo e, o não comparecimento do reclamado, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, através do link de acesso à audiência conforme abaixo:https://bit.ly/3COvzGH1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24062017333847100000203287142?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
24/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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21/06/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDES OSCAR DA SILVA
-
21/06/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/06/2024 17:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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