TRT1 - 0101005-55.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/08/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DE SOUZA QUEIROZ sem efeito suspensivo
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28/08/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 27/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 20/08/2025
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08/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2025
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05/08/2025 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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05/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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25/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA QUEIROZ
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24/07/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.336,15
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24/07/2025 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DE SOUZA QUEIROZ
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08/07/2025 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 12:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 19:32
Juntada a petição de Réplica
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07/04/2025 16:35
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101005-55.2024.5.01.0201 : BRUNO DE SOUZA QUEIROZ : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência PRESENCIAL designada, conforme abaixo: Data: 01/07/2025 10:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ciente(s) das observações que se seguem: FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
21/03/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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21/03/2025 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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17/03/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA QUEIROZ
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17/03/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101005-55.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: BRUNO DE SOUZA QUEIROZ RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO DE SOUZA QUEIROZ Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 21/03/2025 10:40 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA QUEIROZ -
17/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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17/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA QUEIROZ
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10/12/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 10:11
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 12/08/2024
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA QUEIROZ em 09/08/2024
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02/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 10:11
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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01/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA QUEIROZ
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31/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/07/2024 13:07
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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